Em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, um projeto de lei (PL) propõe alterações nas normas para prevenção e segurança contra incêndio e pânico. O objetivo é simplificar os processos relativos a construções, ampliações e reformas, além de concessão de habite-se, que dependem de autorização dos Bombeiros.
Trata-se do PL 394/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera 14 artigos da Lei 16.157/2013. A principal mudança trata da possibilidade de obtenção, por meio de autodeclaração do responsável técnico, de atestado para construção, reforma e ampliação, e de habite-se para empreendimentos que se enquadrem em processo simplificado. A expectativa dos Bombeiros é que, com essa e outras alterações, a tramitação dessas solicitações junto à corporação demore em torno de um dia útil.
“A simplificação proposta não só garantirá maior celeridade aos processos tramitando junto aos Bombeiros, como também propiciará melhoria na eficiência e qualidade nas análises e vistorias realizadas nos imóveis”, pontuou o comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Charles Alexandre Vieira. “Com isso, ganham os profissionais com maior liberdade, autonomia e responsabilidade em sua competência profissional. Ganha a sociedade, com a prestação de serviços públicos ágeis, eficientes e de qualidade, sem redução da segurança contra incêndios nas edificações.”
Além da autodeclaração, o PL modifica outros pontos da lei sobre prevenção de incêndios, como os valores das multas aplicadas em caso de infrações e a permissão para a realização de show pirotécnico em ambiente fechado, desde que sejam adotadas medidas de segurança estabelecidas em regulamentação específica.
Fonte: Agência AL