Porto Alegre: Mais agilidade na emissão de documento para prevenção de incêndio

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Está mais fácil emitir o CMPI (Certificado Municipal das Características da Edificação para fins de Proteção contra Incêndio). O documento, requisito exigido pelo Corpo de Bombeiros para tramitação do PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), passa a ser substituído pela DCPI (Declaração das Características de Edificações para fins de Proteção Contra Incêndio). O novo documento pode ser preenchido pelo proprietário ou responsável técnico na página da Smurb na internet e já é liberado para o requerente em 24 horas. O decreto que instituiu a DCPI foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 22 de abril.

O novo formato irá agilizar o processo que antes precisava ser avaliado por uma equipe técnica. Existem hoje 2.923 processos em andamento na Smurb que continuarão sendo analisados pelas equipes. Porém, aqueles que já entregaram o formulário no formato antigo, também podem acessar o site e preencher o formulário no novo formato para que o anterior seja arquivado.

Como vai funcionar – A DCPI deverá ser preenchida pelo proprietário ou responsável técnico pela internet, no site da Smurb (Secretaria Municipal de Urbanismo) na internet. O município atestará o recebimento da DCPI. Confirmado o recebimento pelo município, por meio do endereço de e-mail informado no formulário on-line, deverá o declarante retirar o comprovante no Escritório Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EdificaPOA), na rua Siqueira Campos, 805, Centro Histórico. As informações inseridas na DCPI serão de inteira responsabilidade dos proprietários ou respectivos responsáveis técnicos.

DCPI – A Declaração das Características de Edificações para fins de Proteção Contra Incêndio substitui o Certificado Municipal das Características de Edificações para fins de Proteção contra Incêndio no município de Porto Alegre. O documento é necessário para ingresso junto ao CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul) para aprovação do Plano de Proteção Contra Incêndio, conforme Lei Estadual 14.376/2013, que regulamentou a aprovação, vistorias e fiscalização das questões de proteção contra incêndio.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

1 Comentário
  1. Eli Maria Zucatti diz

    Tenho uma loja no jardim planalto em um predio de 8 andares estou com dificuldades para alugar queria saber se tem uma possibilidade de vistoria so na loja principalmente parte dos bombeiros preciso alugar a loja pois ela é o meu
    ganha pão .

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