Boate Kiss: dez anos da tragédia reforçam a importância da segurança contra incêndios

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A tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, RS, completou uma década dia 27 de janeiro, deixando 242 mortos e 636 feridos, várias vidas afetadas e, principalmente, escancarou a fragilidade nos critérios de segurança em casas noturnas, o que exigiu uma resposta rápida dos legisladores.

Em 2017, entrou em vigor a Lei 13.425, que estabeleceu medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público em todo o território nacional. Recentemente, o senador Paulo Paim (PT-RS) se pronunciou nas redes sociais sobre a dor vivida pelas famílias das vítimas. Paim foi relator do projeto que deu origem à Lei Kiss: “Vidas ceifadas; sonhos interrompidos; famílias destruídas. Uma dor infinita”, escreveu.

Contudo, a lei teve pontos vetados pelo então presidente Michel Temer, sendo a criminalização do descumprimento das ações de prevenção e combate a incêndio. Em entrevista à Rádio Agência Nacional, a aspirante a oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pesquisadora do caso Kiss, Kirla Pignaton, destaca pontos a serem observados: “Um deles é ter uma placa na entrada do estabelecimento com quantidade limite de pessoas, outro é o alvará de funcionamento, um problema constado na boate Kiss, e outra coisa muito importante é ter nos cursos de Engenharia e Arquitetura o ensino de noções de prevenção de incêndio e pânico, para que já tenha, por parte dos engenheiros e projetistas, a concepção desses locais”.

 

Legislação x falta de qualidade em segurança

 

O incêndio foi causado pelo disparo de um artefato pirotécnico durante a apresentação da banda “Gurizada Fandangueira”, atingindo parte do teto da boate. A investigação concluiu que além da espuma inflamável no revestimento, o que facilitou a propagação das chamas, o artefato era de uso externo.

Além do uso indevido dos materiais usados na construção do local, a investigação apresentou um relatório com mais de 20 agravantes para a tragédia, comoausência de equipamentos de segurança, superlotação e irregularidades nas vistorias e concessão de alvarás de funcionamento.

Não é a primeira vez que o Brasil fica consternado com tais tragédias, que se fez debruçar nos arcabouços legais sobre combate à incêndios, prevenção e segurança, salvo raras exceções, a maioria das leis são de idos das décadas de 1970 e 1980.

Vale relembrar dos casos do incêndio do Edifício Andraus (São Paulo, 1972, com 16 mortes) e depois dois anos depois no Joelma (com 188 mortes), em que não se havia uma legislação pertinente do assunto. Segundo reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, e replicada no site Yahoo, “da mesma forma que o Joelma, que ainda deixou mais de 300 feridos, a legislação dos Estados Unidos sobre o assunto é fortemente influenciada pelo incêndio da boate The Station, em Rhode Island, que matou cem jovens em 2003 um incidente bastante semelhante ao de Santa Maria: uma banda acendeu fogos de artifício queimando a espuma de isolamento acústico”.

 

Relaxamento e sensação de impunidade

 

O trauma do episódio em Santa Maria alertou à uma mudança de mentalidade sobre o tema, que ainda infelizmente persiste. Segundo reportagem da Folha, houve um aumento expressivo no número de cursos de especialização em segurança contra incêndio, que saltou de um, em 2009, para 89 registrados junto ao Ministério da Educação atualmente.

No Rio Grande do Sul, em 26 de dezembro de 2013, uma lei aumentou o rigor na prevenção contra incêndios, sendo considerada uma das mais rigorosas do país. Mas em novembro de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou lei, enviada pelo Executivo, que dispensa a necessidade de alvará para 730 tipos de imóveis, além de prorrogar para o final de 2023 o prazo para edificações de menor risco se adequarem às normas.

Nos estados brasileiros, as normas que surgiram após a tragédia também sofrem pressão por relaxamento.

Outro sentimento é de impunidade em relação a condenar os envolvidos. No caso da Kiss, quatro réus chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas. Com isso, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

Aguarda-se a conclusão de diligências para que a Segunda-Vice-Presidência do TJ-RS decida se admite os recursos movidos pela acusação e pelas defesas, como pedidos de retomada do julgamento na Primeira Câmara Criminal e da prisão provisória dos réus.

Todo esse caso nos volta a uma questão precisa sempre ser lembrada: a preservação e segurança do bem maior, que é fator humano.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil. Fonte: Agência Senado

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