MPEs têm regras diferenciadas para o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio no RS
A Lei Complementar n° 14.376/2013, chamada de “Lei Kiss”, estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco no Rio Grande do Sul (RS). O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) é um processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O Plano será exigido na sua forma completa ou simplificada, de acordo com o uso, a classificação e a atividade desenvolvida na edificação.
Para agilizar os licenciamentos, a Lei Complementar trouxe regras diferenciadas para as MPEs (micro e pequenas empresas) e para os MEIs (microempreendedores individuais), desde que a atividade ou uso predominante exercido na edificação possua baixa carga de incêndio – até 300 megajaule por metro quadrado (MJ/m²). Dessa forma, os estabelecimentos com baixa carga de incêndios podem operar com licenças ou autorizações precárias e provisórias, desde que já protocolado no PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do RS.
Ainda, nos estabelecimentos de até 750 metros quadrados, com até dois pavimentos e com carga de incêndio médio (entre 300 e 1.200MJ/m²) é permitido apresentar o PSPCI (plano simplificado de prevenção e proteção) desde que tenha assinatura de um responsável técnico. O PSPCI é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio.
No que tange a ocupação mista, as edificações ou partes de uma mesma edificação isoladas são consideradas edificações distintas para efeitos de risco de incêndio, sendo que a elaboração do PPCI e a expedição do Alvará será de forma individualizada, para cada uma das unidades autônomas não residenciais.
A Fecomércio-RS é integrante do COESPPCI (Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios), cujo objetivo é analisar as propostas de Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que regulamentem as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio. A entidade persiste trabalhando visando reduzir o prazo para liberação dos alvarás e prevenção, proteção e combate à incêndios.
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Com informações da Fecomércio-RS