Licenciamento do CBM: por quê solicitar?

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Além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB, outro item merece a atenção dos donos de estabelecimentos: o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar). O documento atesta a autorização do Corpo de Bombeiros na permissão que edifícios residenciais sejam ocupados e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços possam funcionar. É concedido quando o local está de acordo com as normas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, sendo em geral válido por um ano.

 

Licenciamento do CBM

 

O Maranhão conta com a Política de Segurança Contra Incêndio e Pânico, prevista na Lei 11.390/2020. Para orientar sobre o devido licenciamento e reforçar medidas de prevenção e combate a incêndios, o Corpo de Bombeiros do local, por meio da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), reuniu em junho donos de bares que funcionam na Praia do Calhau, em São Luís. “É de fundamental importância o diálogo entre a corporação e as entidades que representam os proprietários deste tipo de estabelecimento comercial, uma vez que as edificações concentram número elevado de locais e turistas. Nosso foco é que o Corpo de Bombeiros potencialize as ações preventivas contra incêndios urbanos em tais estabelecimentos”, pontua major Augusto Cutrim, membro da Comissão Técnica da DAT.

 

Panorama estadual

 

No Paraná é possível proprietários, seus representantes legais ou os responsáveis pelas edificações e estabelecimentos solicitarem eletronicamente o licenciamento, ou mesmo pessoalmente. Na versão eletrônica, o sistema informa se a edificação ou o estabelecimento estará sujeito ao licenciamento simplificado (que é concedido após pagamento de taxa) ou se será necessário passar por vistoria. “A Lei nº 19.449, de 2018, estabelece as edificações e os estabelecimentos que precisam de licenciamento. Já a Portaria nº 067, de 2019, define os critérios e as modalidades de licenciamento”, informa o site do CBMPR.

Já no Espírito Santo, por meio de sua Lei da Liberdade Econômica, muitas atividades não precisarão de visita prévia do Corpo de Bombeiros Militar. Contudo, as responsabilidades cabem aos proprietários em solicitare/ou renovar o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) ou mesmo o licenciamento simplificado. No caso do CLCB,é possível solicitá-lo a partir do segundo ano de renovação anual, sendo que o pagamento será de 50% do valor da taxa de vistoria. “Por se tratar de uma renovação, é dispensado a necessidade de vistoria, mas está sujeita a fiscalização.Cabe ressaltar que todos os estabelecimentos deverão ter no mínimo o kit básico de segurança, como saídas, iluminação esinalização de emergência, além deextintores de água e pó químico”, destaca o site do CBMES.

Em São Paulo, o CLCB, como na maioria dos estados, se aplica às edificações com até 750m² de área construída, que possuam no máximo três pavimentos e que atendam os critérios estabelecidos na instrução técnica IT-42.

Segundo o decreto estadual nº 63.911/2018, que Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no estado e dá providências correlatas, “a concessão da licença do estabelecimento empresarial não exime o proprietário do imóvel, o responsável pelo uso ou o representante legal do estabelecimento, da necessidade de regularização da edificação em sua totalidade, de acordo com o Regulamento”, informa o documento.

Foto: reprodução

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