Lei sobre combate a incêndio é publicada com veto parcial em MG

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Foi aprovado e publicado no dia 29 de julho, com o veto parcial do governador do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei 1.584/15, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A parte da proposição que não foi vetada foi transformada na Lei 22.259, de 2016, também publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 29. A nova lei torna obrigatória a oferta de pronto atendimento de saúde em locais onde sejam realizados eventos públicos de qualquer natureza.

A nova norma acrescenta artigo à Lei 14.130/01, que trata da prevenção contra incêndio e pânico no Estado e prevê regulamento para disciplinar e detalhar a oferta do serviço de pronto atendimento que passa a ser obrigatório. O texto deixa claro, porém, que compete aos organizadores do evento providenciar o atendimento de saúde, como parte da programação.

Veto
O governador vetou o dispositivo que modifica o caput da Lei 14.130/01, retirando dele a palavra “pânico” e incluindo o termo “pronto atendimento de saúde em eventos públicos”. O Executivo afirma ter ouvido o Corpo de Bombeiros, que tem a competência, dentre outras, de coordenar a elaboração de normas relativas à segurança em casos de incêndio.

Nas razões do veto, o governador aponta que a mudança no caput poderia gerar o falso entendimento de que tanto a lei quanto a atividade do Corpo de Bombeiros se resumem à prevenção e ao combate de incêndios, sem considerar que “o pânico é um dos maiores causadores de mortes e lesões em pessoas durante catástrofes”, conforme análise da própria corporação.

Além disso, lembra o governador, “o pronto atendimento é apenas mais um dos serviços de prevenção e não o objetivo primordial da lei”.

 

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Minas

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