Justiça do Maranhão obriga São Luís a implantar sistemas de combate a incêndio em unidades de saúde

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O Município de São Luís terá de implementar sistemas contra incêndio e pânico nas Unidades Mistas de Saúde do Itaqui-Bacanga e do Bequimão, atendendo aos requisitos indicados pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão, decidiu a Justiça.

A determinação deverá ser cumprida em um ano, a contar do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), sob pena de multa diária de R$ 5 mil ou interdição daquelas unidades de saúde, caso se intensifiquem os riscos apontados.

A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha atendeu a pedido do Ministério Público do Estado. Em ação civil pública movida contra o Município de São Luís, o Centro Médico Maranhense e o Hospital Guarás, o órgão pedia a interdição dos serviços desses estabelecimentos de saúde, por irregularidades relacionadas a não adequação dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, como determina a Lei Estadual nº 6.546/95.

Na ação, o MP requereu a recuperação e manutenção adequada desses estabelecimentos, procedendo às imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento, seguindo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

No decorrer do processo, os hospitais Centro Médico Maranhense e Guarás fecharam um acordo com o Ministério Público, cumprindo todas as exigências definidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Como parte do acordo, ambos também pagaram multa de R$ 5 mil, em conta judicial, cuja destinação dos recursos será decidida pelo juiz.

O Município de São Luís, no entanto, negou que tenha responsabilidade sobre a instalação dos sistemas de segurança exigidos pelas normas regulamentadoras de combate a incêndio e pânico, sob o argumento de que precisa de prazo maior para a realização dos processos licitatórios, além de orçamento definido em lei municipal que garantisse a compra e instalação dos equipamentos.

Segurança contra Incêndio

Na sentença, o juiz informa que a Lei Estadual nº 6.546, de 29.12.1995 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão) normatiza as medidas de segurança para edificações, que devem apresentar dois alvarás, um na fase de construção e outro na fase do funcionamento e/ou Habite-se.

Para cada um dos alvarás, o Corpo de Bombeiros deve emitir o “Laudo de Exigências” e o “Certificado de Aprovação”, documento necessário para a autorização de funcionamento de quaisquer estabelecimentos. Caso haja transgressão no cumprimento da lei, é prevista a pena de multa e interdição para os estabelecimentos.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”, afirmou o juiz na decisão.

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