Instalação de extintores em feiras e exposições

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A redação da revista Incêndio observou que existem publicações em diversos manuais de orientação para o expositor em feiras e exposições que citam o Decreto Estadual Lei nº 42.046/02, colocando-o como base legal e informativa para o procedimento de instalação de extintores de incêndio nos estandes no Estado de São Paulo. Entretanto, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) informa que esse decreto não existe e foi incluído erroneamente em diversos manuais de orientação.

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©Osíris Bernardino

Consta nesses manuais que o expositor deveria manter em seu estande equipamentos de prevenção contra incêndio (extintor) compatíveis com os materiais utilizados na montagem do estande e os produtos em exposição. O suposto decreto ainda descreve que “o expositor com uma área de até 50 metros quadrados será obrigado a manter em seu estande um extintor de incêndio do tipo pó químico. Estandes com mais de 50 metros quadrados deverão manter dois extintores de incêndio, sendo um do tipo pó químico e outro do tipo CO2 6 Kg, durante todo o período de montagem, evento e desmontagem”, citam os manuais.

De acordo com nota do Corpo de Bombeiros, não existe essa obrigação específica de instalação de extintor em estande em feira e exposição. “Em pesquisa aos arquivos da corporação não foi encontrado nenhum decreto com a numeração informada e desconhecemos a existência e o teor do documento informado”. Ainda, segundo o informe do CB, “possivelmente tenha sido apenas um erro de digitação na numeração” (troca de números), e cita o Decreto Estadual nº 46.076/01 como a legislação em vigor em 2002, no período que consta a tal lei, no caso inexistente, no Estado de São Paulo e que, provavelmente, foi escrita erroneamente e tida como embasamento pela maioria dos manuais.

Essa era a legítima determinação (Decreto Estadual nº 46.076/01) da época quanto à exigência para instalação de extintores em uma edificação, bem como a Instrução Técnica nº 21/04, que estabelecia os critérios que seriam adotados quanto à proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio.

Mesmo com o esclarecimento dos fatos, é importante que organizadores de feiras, bem como seus manuais de orientação para os expositores, estejam atualizados, pois hoje em dia “encontra-se em vigor o Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Áreas de Risco do Estado de São Paulo e que revogou o Decreto Estadual nº 46.076/01. Já a Instrução Técnica nº 21/11 é a atual norma que estabelece os critérios para proteção por meio de extintores de incêndio”, avisa em nota o Corpo de Bombeiros de São Paulo.

A nota oficial ainda explica que feiras e exposições estão enquadradas como “eventos temporários”, definidos assim na Instrução Técnica nº 01/2011, itens 5.3 e 5.4, como sendo instalações que seguem um rito específico quanto ao processo. Todo evento temporário a ser realizado no Estado de São Paulo deve atender aos critérios estabelecidos na IT nº 01/2011.

por Débora Luz

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