Indústria de eventos precisa se atentar sobre segurança contra o fogo

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Muito afetado na pandemia, o setor de eventos e entretenimento se reergue, com um volume intenso de shows, exposições e atividades que recebem milhares de visitantes e emprega muitas pessoas. E a segurança é um requisito primordial para evitar problemas, como casos de incêndios e ou transtornos de grandes proporções nesse locais, como a tragédia na Boate Kiss, em 2013.

Um desses eventos foi o The Town, ocorrido em setembro, que contou com um esquema de segurança robusto. De acordo com informações do governo estadual, foram disponibilizados 500 policiais militares, incluindo de unidades especializadas do Comando de Policiamento de Choque, Trânsito, Aviação e Corpo de Bombeiros. Fazendo um recorte para a área de prevenção a incêndios, nos cinco dias de evento, houve reforço no atendimento de emergência do Corpo de Bombeiros, desde as proximidades da Estação Autódromo da Linha 9 – Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) até os portões de acesso ao evento, abrangendo também a área do Autódromo.

Dois incidentes ocorreram: na madrugada de 8 de setembro, um stand de alimentação no evento pegou fogo por volta de 5h30 e uma das possíveis causas foi uma fritadeira com óleo. No primeiro dia de festival (2), um ônibus destinado a transportar passageiros pegou fogo à tarde (17h). O veículo estava na Avenida 23 de Maio e o incêndio começou na parte traseira. Em ambos os casos, ninguém ficou ferido.

 

Fiscalização contra o fogo

 

Além da infraestrutura, quem atua no setor de espetáculos precisa estar atento aos ajustes de segurança contra o fogo necessários e receber orientações por parte do Corpo de Bombeiros, o que inclui a emissão do auto de vistoria (AVCB) e outras demandas pertinentes. “Em 30 de março de 2017 foi publicada a Lei 13.425 que estabelece as diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, entre outras providências”, informa conteúdo do Sebrae sobre normas para casas de espetáculos.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, quaisquer eventos só podem ocorrer mediante autorização da prefeitura e se estão sendo asseguradas medidas de prevenção, previamente analisadas pelo Corpo de Bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica municipal. Itens como extintores de incêndio, rotas de fuga e saídas de emergência, bem como sinalização padronizada, capacitação de pessoal e orientações são essenciais nesses espaços que recebem grande público, como casas de shows, teatros e cinemas.

 

Vistoria e prevenção

 

O mesmo cabe para eventos em áreas abertas. Para exemplificar a importância dessas medidas, os ministérios Público Federal (MPF) e o de Minas Gerais (MPMG) notificaram a prefeitura de Ouro Preto e organizadores da gravação de DVD do cantor Dilsinho na região (em 10/09). O Corpo de Bombeiros deu aval à documentação, segundo matéria da rádio Itatiaia. Contudo, a Justiça Federal deferiu a decisão que proibia a realização do evento. “A Justiça entendeu que a organização não deve realizar shows de grande porte na Praça Tiradentes, até que sejam apuradas as causas do um incêndio que ocorreu no mesmo local no dia 1º de julho deste ano”, informa notícia do G1.

Já em Sergipe, uma força-tarefa composta pelo setor de Fiscalização e Vistoria (SFV), da Seção de Atividades Técnicas de Aracaju (SAT/AJU), e do Corpo de Bombeiros (CBMSE), fiscalizou 18 estabelecimentos, entre casas de shows, eventos e salões de festas, em Aracaju no mês de agosto. Desses, seis locais foram notificados por não possuir atestado de regularidade do CBMSE. Capitão Marcos Lima, chefe do SFV – SAT/AJU, disse ao site NE Agora que essas ações visam assegurar o público. “O foco é atuar na prevenção de possíveis riscos e proteger a vida dos frequentadores. Proprietários e administradores devem estar cientes das responsabilidades”, frisou.

Capitão Vinícius Fulgêncio, chefe da seção de Vistoria do Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, esclareceu ao jornal O Tempo, que na primeira vistoria em um empreendimento, na constatação da ausência de AVCB, é gerada uma advertência e os proprietários têm o prazo de 60 dias para correção e obtenção do documento. “Se não for apresentado e o Corpo de Bombeiros retornar ao local e constatar problemas, é feita a primeira multa e se em mais 30 dias, após o retorno foi novamente detectada a irregularidade, é aplicada uma segunda multa. Mas vale destacar que caso seja constatada situação de risco iminente em qualquer vistoria, o edifício é interditado e tem atividades suspensas até o risco iminente ser solucionado”, reforça.

 

CIPA para os eventos

 

A 1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará tem a área de atuação operacional nos três distritos industriais do município de Maracanaú, ou seja, uma localidade com grande concentração de pessoas e alto risco de ocorrências de incêndio. No site do CBMCE, estão disponibilizadas quatro dicas aos proprietários, sendo elas a proibição de fumar dentro desses estabelecimentos, manutenção elétrica, uso de equipamentos adequados de prevenção e combate a focos de foco e, principalmente, o treinamento de colaboradores.

“Uma recomendação extra é que a empresa, mesmo a do setor de eventos, implemente uma comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). É uma boa prática que gera mais segurança, pois todos os envolvidos saberão que há pessoas capacitadas na condução das situações de incêndios”, finaliza o tenente coronel QOBM Luiz Cláudio Araújo Coelho, comandante do 2º BBM – CBMCE.

Foto: reprodução

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