Novas regras de segurança contra incêndio e pânico para shows e festas no Ceará começam a valer em janeiro

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Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE)

A Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) iniciou neste mês uma ação de divulgação e esclarecimento sobre as novas regras para a liberação de eventos temporários no Estado, que começam a ser aplicadas em 2019. As diretrizes fazem parte do processo unificado para apresentação do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico e para solicitação de vistoria técnica das construções temporárias, que consta na portaria nº 367/2018- CMDO/CBMCE, de 25/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201 de 2018.

“É uma prática muito comum de promotores de shows e festas chegarem apresentando um projeto referente ao seu evento no mesmo dia, às vezes poucas horas antes do início da programação. Isso sobrecarrega o sistema e ainda gera riscos para o próprio empreendimento, porque se houver uma irregularidade detectada, pode não haver tempo hábil para saná-la”, explica o coronel Luís Eduardo Soares Holanda, coordenador de atividades técnicas do CBMCE.

A principal novidade diz respeito à antecedência mínima para apresentação do projeto, que passa a ser de 72 horas. Além da aprovação do projeto, é necessária uma vistoria técnica conduzida por um bombeiro militar fiscal, que vai verificar in loco a existência das medidas de segurança apresentadas no projeto aprovado. Somente após esta etapa a CAT emitirá o Certificado de Conformidade que autoriza, da parte do Corpo de Bombeiros, a realização do evento.

“Dessa forma, certificamos que o evento apresenta a estrutura capaz de garantir condições adequadas de evacuação para o público em situações de incêndio e de pânico, por exemplo”, garante o coronel Holanda.

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Não basta certificar o imóvel
Todo imóvel, para funcionar regularmente no estado, precisa do Certificado de Conformidade do CBMCE. Esse documento é emitido após a constatação de que ele atende as exigências normativas relativas a incêndio e pânico no Ceará. Porém, este certificado só garante a adequação da edificação para os fins a que ele se destina habitualmente e desde que não haja montagem de estruturas temporárias que alterem o fluxo e a concentração normais de pessoas.

“Se um hotel vai abrigar um show ou se uma barraca de praia vai promover uma festa, aí temos eventos diferentes da finalidade primária desses imóveis. Haverá mais gente do que o normal, teremos palco, arquibancada, camarote, front stage e uma série de estruturas não previstas no projeto de segurança originalmente aprovado. Por isso é que exigimos um projeto específico para cada evento. Só assim podemos garantir que, apesar das mudanças, está tudo conforme a lei”, analisa o oficial.

Exigências legais
Para ter seu projeto de evento temporário analisado, o interessado deve apresentar, com a antecedência exigida, além do projeto em sim, a seguinte documentação:

– Comprovante de pagamento da Taxa de Aprovação de Projetos;

– Comprovante de pagamento da Taxa de Vistoria Técnica;

– Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, de acordo com o risco e/ou medida de segurança existente na edificação e áreas de risco, tais como: de montagem de palcos, arquibancadas e outras estruturas provisórias; de instalação de sistemas elétricos e aterramento com seus testes de medição de resistência; de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis e seu respectivo teste de estanqueidade; de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador; e de controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR) para ambientes fechados que envolvam: palcos, camarins, camarotes e demais áreas de apoio;

– Atestado de brigada contra incêndio;

– Termo de responsabilidade das saídas de emergência;

– Notas fiscais de compra ou recarga dos equipamentos extintores que serão instalados;

– Plano de Emergência para eventos com público superior a 1.000 (um mil) pessoas;

– Documentos complementares solicitados pela Coordenadoria de Atividades Técnicas a fim de subsidiar a análise do Projeto da edificação e áreas de risco, quando as características da mesma assim os exigirem.

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