Cetesb exige da Localfrio isolamento dos produtos não afetados pelo incêndio
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) determinou à Localfrio – Armazéns Gerais Frigoríficos a segregação dos resíduos de dicloro que não queimaram e a sua cobertura para evitar o contato com águas de chuvas, o que poderia desencadear, mesmo em pequena proporção, uma nova reação química e provocar nova emissão de fumaça e incômodos à população.
Segunda nota, enviada à revista Incêndio, a Cetesb informa que exigiu, também, a identificação dos contêineres com dicloro, que não foram afetados pelo incêndio, para isolá-los e mantê-los em local adequado.
Até a interdição da área, para a realização de perícia criminal, já foram retiradas aproximadamente quatro carretas-tanque com efluentes contaminados, resultante da água utilizada pelos bombeiros no combate ao incêndio. O efluente foi transportado para a empresa Opersan, especializada no tratamento de resíduos líquidos, localizada no município de Jandira (SP).
Coleta de água
No dia 15 de janeiro, a Cetesb realizou coleta de amostra de água de chuva, no período das 17h20 às 20h, no quartel do Corpo de Bombeiros, localizado no bairro Esperança, no Guarujá. Na amostra coletada foi constatada acidez pouco superior ao do que se constatou em amostras coletadas em outras áreas urbanas não impactadas pelo acidente.
Foi também analisada a presença de ânions, na água de chuva, de compostos químicos como fluoreto, cloreto, nitrato e sulfato. Os valores encontrados foram compatíveis com os de outras medições, realizadas em outros momentos em áreas urbanas e industriais, não devendo constituir motivo de preocupação.
Águas de chuva de atmosferas urbanas têm, geralmente, acidez levemente superior à de águas consideradas puras. O dióxido de carbono (CO2), normalmente presente na atmosfera, dissolve-se na água da chuva e nas nuvens formando o ácido carbônico. Os resultados obtidos referem-se apenas ao local e período amostrados. Resultados diferentes podem ocorrer em outros locais e períodos.