Riscos de explosões industriais

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Por  Sérgio Frade

Os grandes acidentes causam preocupação e geram forte impacto social e servem de estímulo para que as empresas reflitam e avaliem seus potenciais riscos e reforcem o seu plano de gerenciamento e contingências.

As características que definem o risco são: incerto e aleatórios, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção. A possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material ou corporal, gerando prejuízo é real, alcançando não somente o prejuízo puro (perda direta) mas toda uma cadeira relacionada a um negócio: clientes, fornecedores, acionistas, governo e outros.

Uma explosão pode ser caracterizada por súbito aumento de volume e grande liberação de energia, geralmente acompanhado por altas temperaturas, produção de gases e forte estrondo, provocando ondas de pressão ao redor do local onde ocorre e danos imensuráveis.

O gerenciamento de riscos é uma das atividades mais relevantes para a preservação da imagem, da reputação e da credibilidade das empresas. Um grande imprevisto pode até mesmo impedir uma empresa de se manter em seu mercado, sendo cada vez mais importante investir na prevenção de riscos.

O mercado segurador oferece cobertura para as avarias, perdas e danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados aos bens segurados decorrente de explosão inerente ao ramo da atividade empresarial objeto do seguro.

São também passíveis de cobertura os lucros cessantes pelo período indenitário contratado e  a responsabilidade civil decorrente de danos materiais, corporais e morais causados a terceiros. O período Indenitário para lucros cessantes consiste no prazo máximo durante o qual, determinados valores ou despesas seguradas serão indenizadas pela Seguradora, contado a partir da ocorrência do evento coberto.

São também indenizáveis, os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de despesas de salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minimizar o dano ou salvaguardar o bem, limitados ao valor da importância segurada.

Regulação do sinistro: uma vez ocorrido o acidente, a seguradora mediante as instruções do corretor de seguros, por si ou através de terceiro especializado, realizará a vistoria do local (após o aviso do sinistro) com o objetivo de verificar a causa real dos danos, a cobertura dos prejuízos decorrentes, a eventual ocorrência de agravação do risco, a incidência das diversas cláusulas e o valor dos prejuízos indenizáveis, consistindo num serviço ao segurado no âmbito do seguro contratado.

Acidentes acontecem, contudo negligenciar o gerenciamento de riscos pode custar muito mais caro para as empresas e também aos seus líderes.

Um seguro bem contratado é um investimento  necessário para proteção contra o imprevisto.

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