STF valida lei estadual do PR que obriga empresas de telefonia a repassar dados de quem aplicar trotes em serviços de emergência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade uma lei estadual do Paraná que obriga as empresas de telefonia a repassar dados cadastrais de quem aplica trotes nos serviços de emergência.

De acordo com O Globo, a norma tinha sido questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), alegando que apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional poderia tratar de telecomunicações.

A lei estabelece que os serviços de emergência devem anotar os números que passam trote e comunicá-los às empresas de telefonia, que devem informar dados do titular da linha telefônica. Caso não cumpra essa exigência, a empresa recebe multa, assim como os donos da linha da qual saiu o trote.

A lei não especifica que tipos de dados são repassados, mas os ministros avaliaram que ela permite apenas os dados cadastrais, não indo além disso.

“A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos Estados para auto-organização de seus serviços”, disse o relator Gilmar Mendes.

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