Rio de Janeiro utiliza taxa de incêndio para a implantação de quartéis

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Taxa de incêndio é usada na construção de quartéis. Na foto, Corpo de Bombeiros em Arraial do Cabo (Foto: Marcelo_Horn)

Nos últimos dois anos, seis quartéis do Corpo de Bombeiros foram inaugurados no Estado do Rio de Janeiro, graças aos recursos adquiridos com o pagamento da Taxa de Incêndio e administrados pelo Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros). Além da construção dos espaços, os valores são usados para aquisição de novos e modernos equipamentos e veículos que serão usados no atendimento à população.

Como parte da política do Governo do Estado para implantar unidades do Corpo de Bombeiros em todos os municípios, no período, cinco cidades do interior foram contempladas: Arraial do Cabo, Natividade, Mendes, Bom Jesus do Itabapoana, e Itatiaia, além de Seropédica, na Região Metropolitana. Antes, esses locais eram atendidos por militares de unidades próximas. Os quartéis de Mesquita e Queimados, na Baixada Fluminense, estão em construção.

“Os recursos financeiros advindos da Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento e reaparelhamento dos Bombeiros. Com novos e modernos equipamentos, o nosso tempo-resposta nos atendimentos à população diminui consideravelmente. Pelo pagamento do tributo estadual, o Corpo de Bombeiros se torna cada vez mais eficiente nas diversas situações em que seja solicitado”, explicou o major André Lima, coordenador de Arrecadação do Funesbom.

Além das edificações, também são adquiridas viaturas híbridas e ambulâncias usadas para prevenção e combate a incêndios; e para resgates, buscas e salvamentos de vítimas.

A taxa
A popularmente denominada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997, pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não.

De acordo com informações no site da Funesbom, a taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.

Para mais informações, é possível consultar o site http://funesbom.com.br

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