Réus do incêndio na boate Kiss não irão para júri popular
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os quatro réus do incêndio que matou 242 jovens na boate Kiss não serão julgados por um júri popular.
A decisão dos cinco desembargadores foi unânime. Eles negaram o pedido do Ministério Público Estadual para que os quatro réus fossem a júri popular, como foi determinado na primeira decisão do caso, em 2016
Na época, a defesa entrou com recurso alegando que os réus não poderiam ir a júri porque não havia dolo, ou seja, a intenção de matar. Em dezembro, o tribunal votou esse recurso. A votação terminou empatada. Por isso, prevaleceu a decisão favorável aos réus.
O Ministério Público Estadual recorreu na expectativa de rever o critério de desempate para que a decisão fosse a favor da coletividade, e não dos réus, questão que iniciou a discussão entre o procurador de Justiça e os desembargadores. Revoltados, os pais das vítimas deixaram a sessão. “Se eu não concordo com uma decisão, eu recorro. Não há como se dizer que isso seja grosseiro de alguma forma”, afirmou o procurador da justiça Silvio Munhoz.
Duzentas e quarenta e duas pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas no incêndio da boate Kiss na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da boate, e Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, aguardam em liberdade. Com a decisão desta sexta-feira (2), eles serão julgados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O Ministério Público e a Associação das Vítimas já anunciaram que vão recorrer. “Cobrar a Justiça. Ele não pode tirar um direito meu. Então, eu tenho que gritar, eu tenho que criticar. Essa é a minha função. Agora, se vai demorar mais cinco anos, dez anos, 20 anos, isso é indiferente. Nós já perdemos nossos filhos mesmo. O tempo, para a gente, não faz diferença”, afirmou Sérgio da Silva, presidente da Associação das Vítimas da Kiss.
O advogado de Luciano Bonilha disse que já esperava esse resultado. O de Mauro Hoffmann afirma que a decisão foi acertada e que não houve erro ou omissão no acórdão. Os outros não comentaram.