Portaria do CBMDF regulamenta normas para construção de hospitais de campanha

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A fim de regularizar normas para construção de unidades de atendimento médico de caráter temporário – ou hospitais de campanha – o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria com regras a serem seguidas. A medida será aplicada enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Apesar de temporárias, as instalações deverão seguir medidas básicas de segurança contra incêndio e pânico, como extintores de incêndio, iluminação, sinalização e saídas de emergência e Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCI). Mas outros itens, como chuveiros contra incêndio, hidrantes de paredes e detectores de fumaça, não serão obrigatórios.

“Tendo em vista o caráter excepcional para construção deste tipo de unidade, que tem um tempo certo para funcionamento, os riscos são menores, não havendo aglomeração de pessoas, além de pacientes, médicos e equipes de saúde. Desta forma, com público e ambiente reduzidos, as regras podem ser adaptadas, pois a visualização do espaço como um todo é mais fácil”, explicou o chefe do Departamento de Segurança, coronel Claudio Góes.

Ele explica ainda que, apesar da não exigência de alguns equipamentos, a segurança não é comprometida. “A própria estrutura não permitiria que hidrantes fossem acoplados às paredes, por exemplo. As adaptações são possíveis, mas a segurança permanece”, tranquiliza.

As adequações também possibilita mais economia por parte do governo. “São ambientes que não serão permanentes. A portaria foi construída com base em normas já definidas em outros estados e também com a expertise da corporação, garantindo sempre a segurança dos usuários”, explicou o coronel Góes.

Todas as informações – como área pavimentada, quantidade de leitos, tipo de material de construção ou de adaptação a ser utilizado, planta ou croqui das instalações constando destinação específica de cada ambiente, áreas de apoio, larguras dos corredores e portas, indicação da lotação por ambiente, áreas de espera e demais informações técnicas pertinentes – deverão ser apresentadas ao CBMDF. A corporação fará inspeção do cumprimento de todas as medidas.

Também de acordo com a portaria, construções permanentes, utilizadas para instalação das unidades de atendimento médico de caráter temporário, como no caso do que está ocorrendo no estádio Mané Garrincha, não necessitam estar regularmente licenciadas pelo CBMDF para este fim especifico, podendo ser aproveitadas as estruturas já aprovadas pela corporação. No entanto, deverão apresentar medidas mitigadoras e Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCI), devido às adaptações realizadas.

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