Instrução Técnica 42 do CBM/SP reduz burocracia mas mantém exigência de equipamentos de combate a incêndio

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Publicada em março de 2020, IT tem o objetivo de reduzir tempo e burocracia na abertura de novos negócio em todo o Estado de São Paulo

O Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo (CBM/SP) publicou, em março de 2020, a atualização da Instrução Técnica de nº 42, com o objetivo de reduzir o tempo e a burocracia para a abertura de novos negócio no Estado de São Paulo. De acordo com o Capitão PM Matheus von Gal de Almeida Stamato, chefe interino da divisão de análise e legislação, “a motivo dessa alteração foi a harmonização e participação com o integrador Via Rápida Empresa (VRE)” nesse processo.

“A IT42 disciplina o Projeto Técnico Simplificado, e, especificamente no item 7 e seguintes, disciplina a classificação de risco da atividade econômica”, explica o capitão. “Primeiramente é importante diferenciar licenciamento de atividade econômica e urbanístico. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a incumbência legal de exercer a segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco, que é o licenciamento urbanístico. A atividade econômica é regulamentada por outros órgãos públicos”.

O item 7 da IT42 define e elenca o baixo risco com o intuito de isentar a licença de funcionamento para a atividade econômica, mas não para o licenciamento urbanístico junto ao Corpo de Bombeiros, lembra Stamato. “É possível notar que são atividades que não exigem a utilização de uma edificação para exercer a profissão, como por exemplo pintor, encanador, pedreiro, dentre outros. São empresas sem estabelecimento que possui endereço apenas para domicílio fiscal ou edificações térreas com limitação de área e que obedece à outros critérios descritos na Instrução”.

Outra mudança na versão 2020 da IT nº 42 foram os novos parâmetros adotados para a edificação se enquadrar no projeto simplificado, sendo que a alteração mais significativa foi com relação a área máxima da edificação, que passou de 750 m2 para 1500 m2. “Apesar da mudança na forma de regularização junto ao Corpo de Bombeiros, não houve alteração nas exigências – permanecem as prescritas no Regulamento instituído pelo Decreto Estadual 63.911, de 2018”, alerta o capitão.

O objetivo, segundo Stamato, também está vinculado com a desburocratização e redução do tempo de regularização, pois não há o processo de análise nos projetos técnicos simplificados, apenas o processo de vistoria, e em alguns casos, apenas conferência de documentação para a emissão de Certificado de Licenciamento.

Medidas de segurança contra incêndio

No caso dos projetos simplificados, as novas regras alteram apenas os procedimentos de apresentação do projeto e não as medidas de segurança contra incêndio a serem implantadas.

Antes das mudanças, para fazer a regularização dessas edificações com 750m² a 1.500m² era preciso fazer o projeto, todas as medidas, fazer os cálculos adequados e apresentar ao CBM antes de solicitar a vistoria. Apenas depois de tudo aprovado se instalava os equipamentos e pedia-se a vistoria. A partir das alterações na IT 42 não é preciso aprovar o projeto no Corpo de Bombeiros, partindo direto para a vistoria.

Tecnicamente não mudou nada nos imóveis de 750 m² a 1,5 mil m². É obrigatória a instalação de hidrantes, reservatórios d’água, iluminação de emergência, alarme, entre outros.

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