Elaboração correta do PPCI é essencial para evitar incêndios estruturais

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PPCI. Esta é a sigla para Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, instrumento importante para salvaguardar locais com grande movimentação de pessoas, como hospitais, casas de shows, áreas comerciais, residenciais, mistas e demais edificações que necessitem obter o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento (CLCB), sendo obrigatória a apresentação do projeto  de estabelecimentos com área maior que 750 m², e/ou acima de três pavimentos, conforme a legislação estadual vigente.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, os critérios de cumprimento do PPCI são baseados na Lei Complementar nº 14.376/2013, também conhecida como Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco no estado. Sua última atualização foi em dezembro de 2022, com a Lei Complementar nº 15.907, aplicada para construções antigas e novas.

 

Elaboração do PPCI

 

A produção do PPCI é de responsabilidade do proprietário da edificação, sendo elaborado por um profissional especializado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que fará verificação e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme especificações do Corpo de Bombeiros do estado.

O PPCI é uma ferramenta considerada o primeiro ponto para a obtenção do AVCB, já que por meio dela é possível identificar se todos os equipamentos e itens necessários para a prevenção de incêndios e acidentes provocados pelo fogo estão em dia, o que engloba a verificação de validade e funcionamento de extintores, hidrantes, saídas, sinalização, lâmpadas de emergência, porta corta fogo e sprinklers (chuveiros automáticos).

“O primeiro passo para a regularização de uma edificação existente é a contratação de alguém habilitado para a elaboração do PPCI. A escolha é importantíssima, pois somente um profissional qualificado, que tem domínio sobre a legislação e os ritos do Corpo de Bombeiros, vai poder garantir agilidade ao processo e economia ao sugerir as soluções técnicas mais viáveis para aquele local”, destaca em artigo Giulia TomaziKny, engenheira civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista no quesito.

Aliás, cabe ao Corpo de Bombeiros local aprovar a documentação e posteriormente fiscalizar as edificações, bem como apontar inconsistências e auxiliar no treinamento de pessoal em tais ocorrências. “Para edificações menores, o Corpo de Bombeiros exige um Projeto Técnico Simplificado (PTS) e emite o CLCB no lugar do AVCB. Como dito, as edificações devem ter até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura. No caso de condomínios, o CLCB raramente é aplicável”, esclarece Paola Francesca Giovannini, diretora de relacionamento da VIP Vistorias, ao Sindiconet.

 

Relevância

 

No quesito capacitação de pessoas, a NR-23 é a Norma Regulamentadora que trata sobre proteção contra incêndio e os funcionários e brigadistas precisam estar alinhados para que caso ocorra um princípio de foco de fogo, todos tenham embasamento para direcionar com segurança o público.

Portanto, o PPCI juntamente com o cumprimento dessa normativa é também um instrumento que orienta sobre meios de garantia que haja, por exemplo, proteções pertinentes contra incêndio, saídas suficientes para a rápida retirada das pessoas do local afetado, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas capacitadas para uso correto dos equipamentos, ou seja, é mandatório que os brigadistas sejam treinados para o entendimento e aplicabilidade do PPCI.

Em suma, esse planejamento trata-se não apenas de um documento, mas de um conjunto de requerimentos, laudos comprobatórios, taxas e plantas. O não cumprimento de todas essas medidas, além de desmantelar o PPCI e, consequentemente, impedir a emissão de AVCB, pode levar a interdição do estabelecimento para adequações.

Foto: reprodução

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