A capital do Maranhão, São Luís, vai cadastrar e fiscalizar locais de diversão com o intuito de melhorar a prevenção de incêndios na cidade.
Antes disso, a prefeitura da cidade não deve emitir alvarás ou autorizações de funcionamento sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio. As informações são do jornal O Estado (MA). A exigência está fundamentada na lei 13.425/2017, que estabelece medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
A decisão veio de uma sentença judicial, que determina que o município faça uma ampla fiscalização em todos os estabelecimentos de diversão da capital maranhense. O prazo é de seis meses, ou 180 dias, a partir de meados de dezembro de 2020, para que esses locais sejam qualificados como dentro dos critérios de segurança, ou interditados.
O judiciário agiu depois que o Ministério Público alegou que São Luís não exerce fiscalização em casas noturnas, em relação à prevenção de riscos de incêndio.
De acordo com autos do Corpo de Bombeiros, em 2013, mais de 100 estabelecimentos foram vistoriados, dos quais 56 não possuíam liberação para funcionar. De 2013 a 2016, o MP buscou esclarecimentos sobre frequência de fiscalizações e vistorias. Mas, de acordo com o órgão, as respostas foram insuficientes.