Setor de EPI ganha norma para avaliação de desempenho de vestimentas de proteção contra fogo repentino

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT publicou, em outubro, a NBR 16.623/2021, norma que “estabelece os requisitos de aceitabilidade para a avaliação de desempenho, das vestimentas de proteção, quando são submetidas a ensaios, sob condições controladas, contra os perigos térmicos do calor e das chamas provenientes do fogo repentino, que podem ocorrer de forma fortuita e inesperada em ambientes suscetíveis a atmosferas potencialmente explosivas oriundas de atividades industriais em plantas químicas, petroquímicas, de prospecção de hidrocarbonetos ou de poeiras inflamáveis”.

De acordo com Raul Casanova, diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – Animaseg o fogo repentino pode ocorrer em em locais com potencial condição explosiva, geralmente em indústrias químicas, petroquímicas, de prospecção de hidrocarbonetos ou que gerem poeiras inflamáveis.

Casanova explica que essa norma não é comum na ABNT. “Ela foi proposta há cerca de três anos mas foi rejeitada”, explica. “Mas, recentemente a entidade aceitou colocar o texto em consulta pública e agora publicou a norma”.

Para o diretor executivo da Animaseg, a importância da NBR 16.623 está principalmente em colocar requisitos que devem ser verificados quando se vai comprar uma vestimenta destinada a proteger contra fogo repentino.

O executivo explica que a norma é fundamental por definir tempo de exposição, número de amostras a serem avaliadas e linhas de corte como uma extensão máxima de 40% das áreas de previsão de queimaduras de segundo e terceiro graus. “Podemos afirmar que a norma traz a aceitabilidade do desempenho da vestimenta de proteção contra chama proveniente de fogo repentino”, afirma.

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