Nova norma trata da qualificação dos bombeiros civis

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NBR 16.877 publicada em agosto de 2020 define inclusive qual será a formação por área de atuação

Já está em vigência a ABNT NBR 16.877/2020  que trata da qualificação profissional de bombeiro civil – Requisitos e procedimentos. Elaborada pela Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio – CB24 da ABNT –  Associação Brasileira de Normas Técnicas, a norma tem o objetivo de “especificar os requisitos de competências profissionais do bombeiro civil classes I, II e III, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente”.

Para Jorge Alexandre Alves, coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências do CB-24, a nova norma é um desmembramento da NBR 14.608, revisada recentemente e que trata da profissão do bombeiro civil. “Quando iniciamos a atualização da 14.608 identificamos a importância de haver uma norma específica para tratar da qualificação desses profissionais”, afirma. “Assim, a  NBR 16.877 surgiu da necessidade de estabelecer os requisitos para a avaliação de competências profissionais dos bombeiros civis, com vistas à qualificação de pessoas para atuarem nesta ocupação no setor de segurança, prevenção e controle de incêndios e emergências correlacionadas e criar bases para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências”.

Alves destaca, no entanto, que ainda não foram elaboradas as Normas de especializações. “Quando forem elaboradas, deverão conter um anexo Informativo com cargas horárias sugeridas, uma vez que as NBR não podem determinar cargas horárias de forma normativa”, esclarece.

A ABNT NBR 16.877 traz, segundo Alves, a determinação de níveis de qualificação de acordo com competências, divididos em Classes I, II e III, seguindo os preceitos de normas internacionais de qualificação profissional de bombeiros. “A Norma também especifica, em sua subseção 8.3, a necessidade de capacitações em especialidades de acordo com a área onde o bombeiro civil irá atuar”, explica.

Desta forma, “além da qualificação inicial, os bombeiros civis devem ser capacitados em especialidades para executar as atribuições profissionais específicas de acordo com a sua área de atuação, sendo as principais, mas não se limitando a estas: industrial, marítimo e instalações portuárias, aeródromo, florestal, operador de resgate técnico, operador de emergências com produtos perigosos, motorista e operador de viaturas de emergências, instrutor, liderança”, segundo a NBR 16.877.

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