Nova lei sobre Manejo Integrado do Fogo busca equilíbrio entre uso controlado e prevenção de incêndios
Os incêndios que degradam o Brasil podem ser destacados em números: segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), houve um aumento de 78% nas queimadas em 2024, com registros de 109.943 focos, entre 1º de janeiro a 26 de agosto de 2024. Na outra ponta, um método muito utilizado na agricultura gera questionamentos, o Manejo Integrado do Fogo (MIF), ou seja, o uso da queima controlada no meio rural.
Para tanto, foi sancionada em julho a Lei nº 14.944/24, que estabelece o reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas, respeito aos saberes e às práticas de sua utilização. O governo federal, aliás, instalou um Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que reúne órgãos federais, estaduais, municipais e representantes da sociedade civil, além de apoio de bombeiros miliares, para reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios.
“O fogo não é estadual, não é municipal, não é federal. É algo a ser manejado corretamente, de acordo com a lei”, reforçou Marina Silva,ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, durante a reunião de abertura do comitê, na sede do MMA, em Brasília, DF, em outubro.
Articulações para o Manejo
Com o objetivo e articular sobre o tema, ocorreu em outubro a Primeira Reunião de Apresentação e Planejamento do Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), na Base de Estudos do Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Miranda, MS.
A atividade integra o projeto Consolidação do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro (PEPRN), reunindo produtores rurais e moradores do entorno do PEPRN para trabalhar propostas de práticas de manejo na unidade de conservação. Métodosecológicos da utilização das chamas, como para controlar pragas e melhorar a produção agrícola foram os pontos discutidos no encontro, em parceria com a Universidade, e seu Núcleo de Estudos do Fogo em Áreas Úmidas, que executa o Programa de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração (PELD NEFAU); a Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal; a organização Wetlands International Brasil, governo do estado, e o Instituto Terra Brasilis.
“Queremos fazer o que chamamos de pirodiversidade, ou seja, usar o fogo a favor do ambiente e das espécies por meio de queimas prescritas e controladas, feitas dentro de ações integradas e previstas em plano de manejo integrado do fogo”, frisa Geraldo Damasceno, coordenador do PELD NEFAU, ao Capital do Pantanal.
Conscientização
Para Renata Franco, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados; e Lucas Guido Marquezi, advogado de Direitos Difusos e Coletivos no mesmo escritório, especializado em Direito Ambiental e Regulatório, apesar da sanção da recente lei, a subjetividade dessa normativa e a falta de clareza deixaram brechas quanto à sua aplicabilidade.“Agora, diante do cenário das queimadas que se alastram pelo país, segue sem trazer claras definições de ordem prática”, alertam.
Os advogados endossam ainda que de acordo com o artigo 250 do Código Penal, a queima irregular em ambiente aberto é considerada crime, com pena de três meses a seis anos, mais multa. Além disso, a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008, definem a realização de queimadas como um ato proibido, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
“Mesmo diante de políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas nesse sentido, cada vez mais, parece ficar evidente, que o principal problema no enfrentamento das queimadas é a ausência de educação ambiental que, por si só, deveria ser a principal política pública”, concluem.
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