Norma ABNT NBR 16981 define novos padrões para proteção de galpões
O mercado de Prevenção Contra Incêndio no Brasil passou a contar com a norma ABNT NBR 16981 (Proteção contra incêndios em áreas de armazenamento). A ABNT NBR 16981 substituiu a antiga ABNT NBR 13792, aguardada há mais de 20 anos pelo mercado.
Segundo o consultor João Carlos Wollentarski Jr., que já foi vice-presidente da Associação Brasileira de Sprinkers (ABSpk), a grande mudança entre o velho e o novo está na abrangência da nova norma. “A ABNT NBR 16981 é uma norma que foi completamente elaborada com base na norma americana NFPA 13/2016 e na folha de dados Data Sheet 8-9 da FM Global (anexo B da ABNT NBR 16981)”, conta e, acrescenta: “a extinta ABNT NBR 13792 era uma norma muito resumida que trazia apenas alguns critérios e limitava a proteção a estocagem até 9m de altura e proibia a aplicação em áreas com porta paletes. Os poucos critérios existentes eram baseados na tecnologia de sprinklers do tipo spray. Soluções de aplicações especiais e bicos de supressão (ESFR) eram bem limitados. A mesma havia sido escrita com base em algumas partes da extinta norma americana NFPA 232”.
Da década de 90 até os dias atuais muitas coisas mudaram nas áreas de estocagem como: uso intenso de materiais sintéticos com a diminuição substancial de uso de fibras naturais. Os plásticos, elastômeros e borrachas ganharam uma importância substancial em relação a produtos como algodão, papel e madeira; temos a revolução da compra eletrônica. Da década de 60 até o início dos anos 2000, as compras virtuais aconteciam por telefone e depois dos anos 2000 tivemos a entrada do comércio eletrônico via internet. Até os anos 2000 observamos no Brasil a predominância de galpões com mercadorias empilhadas umas sobre as outras, de 2000 a 2010 a entrada dos galpões logísticos especulativos capitaneados por fundos estrangeiros destinados a suprir as grandes redes de varejo; aumento significativo de depósitos protegidos por sprinkler.
Três fatores chamam atenção neste aspecto, informa Wollentarski Jr. “O primeiro é a legislação do estado de SP de 2001 que mudou a regra de compartimentação para depósitos de alta carga de incêndio. A regra da década de 90 permitia áreas compartimentadas de até 10.000m2 e em 2001 este valor passou a ser de apenas 4.000m2. O segundo a entrar em vigor foi da IT-24 do estado de SP, em 2011, onde trazia um compilado da NFPA 13/2002 com os requisitos para proteção de depósitos por sprinklers e terceiro foi a mudança no mercado de seguros com o fim do monopólio do IRB no mercado ressegurador, fazendo que muitos galpões tivessem proteção por chuveiros automáticos para efetivamente conseguir um seguro”, informa.
Ele explica que a ABNT NBR 16981 cobre todas estas mudanças e os usuários no Brasil têm agora, em Língua Portuguesa, um padrão de excelência para proteção de áreas de depósito. Seguem alguns exemplos do que há de novo em relação a extinta ABNT NBR 13792:
- Proteção de estruturas do tipo porta paletes sem limitação de altura de pé direito. O céu é o limite;
- Inúmeros critérios de aplicação especial e de sprinklers de supressão (ESFR) englobando mercadorias blocadas, estruturas porta paletes, pneus, paletes vazios etc.;
- Proteção de supermercados do tipo atacarejos;
- Proteção em estantes simples ou compartimentadas;
- Proteção para bobinas de papel e papel em fardos;
- Proteção para fardos de algodão, para não tecidos;
- Critério especial para indústria automotiva.
Mudanças na proteção contra incêndio
Isso traz muitas mudanças na proteção contra incêndio. Wollentarski Jr. destaca, por exemplo, que os centros de distribuição com venda direta de produtos para os clientes têm desde uma simples capinha de um celular até pneus, de água mineral a bebidas destiladas, de um simples sabonete a centenas de tipos de perfumes, colchões, sofás e roupas. “Os depósitos têm que estar preparados para todos estes produtos e a gestão deste espaço deve levar em conta inclusive a passagem transitória de produtos de uma determinada área em outra. O processo de automação gera esteiras que fazem com que um líquido ignífero entre em áreas que não são de líquidos. As estantes automáticas de armazenagem com pequenas caixas guardam desde um simples par de tênis até um desodorante aerossol”, explica.
Recentemente, o especialista lembra que houve uma grande alteração na NFPA 30 para proteção de líquidos igníferos fracionados aproximando mais os critérios de proteção à realidade. Já a NFPA 30B ainda tem diversas amarras que acabam lançando a responsabilidade na autoridade competente. A FM lançou o data sheet 8-34 para cobrir equipamentos automáticos de proteção e, inclusive, tem investido bastante em estudos nesta área para atender as demandas dos clientes. “Todas essas mudanças normativas, estudos e soluções que estão sendo apresentados neste momento refletirão nas normas brasileiras, em especial nas normas de proteção de estocagens por sprinklers ABNT NBR 16981 (estocagem geral), NBR 16812 (Aerossóis) e NBR 17505 (líquidos igníferos)”, aponta.
Ele alerta que o leitor deve ficar sempre atento às novas tecnologias e que as normas técnicas em vigor refletem um padrão construtivo de uma época e nem sempre abrangem todas as tecnologias disponíveis. “Não há intenção e nem recurso pessoal e técnico disponível para a ABNT NBR 16981 ter um processo de revisão imediato com a entrada de novos critérios técnicos. Para as autoridades competentes que trabalham dia a dia em aprovações de projetos e vistorias, fica a dica de também manterem a mente aberta principalmente no momento histórico que estamos vivendo. A todos, observem a mensagem final do escopo da ABNT NBR 16981 a qual diz que a norma não tem intenção de restringir a aplicação de novas tecnologias”, finaliza.