A segurança contra incêndio em edificações comerciais e habitacionais envolve uma série de fatores, entre eles a reação ao fogo de materiais de revestimento, acabamento e isolamento termoacústico. Desta forma, o projeto de segurança contra incêndio deve seguir requisitos e critérios estabelecidos em normas técnicas específicas e em regulamentos do Corpo de Bombeiros. “Todos os materiais utilizados para essa finalidade devem ser classificados com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo). A classificação determina seu uso, conforme o tipo de ocupação para aquela edificação, como, por exemplo, sala de cinema, estádio de futebol, habitação, comércio em geral ou mesmo edificações mistas (comércio e habitação)”, explica o engenheiro civil Marcelo Luis Mitidieri.
Atualmente, ele representa o Instituto Falcão Bauer da Qualidade – IFBQ junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional no programa SiNAT – Sistema Nacional de Avaliação Técnica, como responsável pela Instituição Técnica Avaliadora – ITA de produtos inovadores e de sistemas convencionais.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo (CB) orienta, por meio de suas regulamentações (decreto) e instruções técnicas, as medidas de segurança contra incêndio para a concepção dos projetos, com o objetivo de conter ou extinguir incêndios e proporcionar o escape de pessoas. A reação ao fogo dos materiais trata de medida passiva de segurança contra incêndio, ou seja, do comportamento frente ao fogo dos materiais (acabamento e/ou revestimento) incorporados à edificação. Já a proteção ativa refere-se a dispositivos que entram em ação por meio de acionamento (manual ou automático), como alarmes sonoros, detectores de fumaça, iluminação de emergência, chuveiros automáticos (sprinklers), entre outros.
O engenheiro lembra que a Instrução Técnica Nº10/2019 CBPM/SP estabelece a classificação dos materiais utilizados em acabamentos e revestimentos das edificações. O Nível I indica que o material é incombustível e no Nível II a velocidade de propagação da chama é bastante reduzida. “Em relação à fumaça, se o material for classificado no nível A, vai gerar pouca fumaça e, assim, as pessoas conseguem evacuar o local em condições seguras e a equipe da brigada de incêndio tem melhores condições para agir”.
Na avaliação de Mitidieri a indústria brasileira está preparada para desenvolver diversos materiais, contudo não se atentam às normas e regulamentações contra incêndio. Muitos empreendimentos não cumprem com as normas técnicas de segurança disponíveis. Ele lembra o incêndio ocorrido na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e feriu outras 680. “Essa tragédia poderia ter sido evitada. O material que contribuiu fortemente para o incêndio foi o revestimento em espuma, utilizado como isolante acústico, o qual deveria ter sido previamente ensaiado e classificado, definindo se poderia ter sido utilizado para aquela finalidade e naquele empreendimento”.
Também há situações em que os revestimentos (decorativos, isolamentos térmicos ou acústicos) podem ser ignizados por um curto-circuito na fiação do aparelho de ar condicionado de parede ou em uma tomada de energia elétrica, causando catástrofes se tais materiais não forem previamente classificados e liberados para aquele uso específico na edificação.
“Em se tratando de habitações, podemos citar a ABNT NBR 15575, que avalia os materiais e sistemas por desempenho, ou seja, de acordo com requisitos e critérios estabelecidos para cada disciplina, onde a reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento é uma delas. Portanto, não há restrição a determinados materiais/sistemas, desde que sejam realizados os ensaios corretos em laboratório para avaliar seu desempenho”, afirma Mitidieri.
O laboratório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT está devidamente equipado e disponibiliza de corpo técnico capacitado para realizar os ensaios de segurança contra incêndio.
Entre outros pontos alertados pelo engenheiro na segurança contra incêndio nas edificações, estão os problemas que podem ocorrer, quando há a necessidade de fazer uma reforma. “Nos prédios residenciais, por exemplo, as reformas devem ser previamente comunicadas ao síndico, sendo necessária a contratação de profissional técnico habilitado – engenheiro ou arquiteto, para realizar o projeto e especificar corretamente materiais de acabamento/revestimento que venham a ser utilizados. Tal profissional é o responsável técnico pela reforma e deve recolher a anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) pertinente”.
Para os profissionais interessados em aprofundar o conhecimento técnico sobre o tema, o livro Fundamentos de Segurança Contra Incêndio em Edificações traz em seu Capítulo 3, escrito por Marcelo Mitidieri, informações detalhadas sobre a classificação de materiais de acabamento e de revestimento.