Extintor do tipo ABC só em abril
Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos. Ele será exigido a partir de 1º de abril. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº140, publicada nesta terça-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.
Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.