Foi regulamentada a Lei no 12.929/13, que estabelece normas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco do Estado da Bahia. A publicação traz critérios e parâmetros técnicos para as novas funções do Corpo de Bombeiros que incluem, por exemplo, fiscalização e vistoria de edificações.
Com a regulamentação, o comandante-geral do CBMBA (Corpo de Bombeiros Militar da Bahia), o coronel Francisco Luiz Telles de Macêdo, poderá homologar por meio de portarias as instruções das medidas de segurança que a lei prevê.
O capitão Manfredo, comandante do 1º subgrupamento de Bombeiros Militar da Bahia em Itabuna relata que “com a nova legislação, os espaços públicos e privados devem se adequar às novas regras – técnicas e legais – visando minimizar os riscos de eclosão de sinistro ou situação de pânico. Dessa forma, foi concedido ao CBMBA o amplo e irrestrito poder de polícia que se traduz na possibilidade de adoção de medidas, suficientes, necessárias, eficientes e eficazes para a observância, por todos quantos inseridos na faixa de fiscalização deste Órgão, dos meios de proteção preventivos (fixos ou não). Mas, vale salientar, que o CBMBA contará com a parceria com os diversos setores da sociedade para a consecução do objetivo maior: Preservar a integridade física dos Cidadãos e proteção aos seus patrimônios”.
Fonte: CBMBA/ACS
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