Escolas devem reforçar cultura preventiva contra o fogo

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Com a previsão da volta às aulas presenciais uma dupla missão acompanha o calendário de ações das escolas brasileiras este ano: reforçar medidas de proteção e ensinar cultura contra o fogo. A lição de casa não parece ser fácil, pois além de atender os requisitos de prevenção, a conscientização da comunidade escolar é fundamental para a cultura da segurança contra incêndio e deve atender características próprias e particularidades de cada instituição, uma vez que as normas e legislações são constantemente atualizadas, porém, a questão da conscientização da comunidade escolar para a implantação de uma cultura de segurança, que possa gerir de forma eficiente a segurança contra incêndio, é sempre uma questão atual e relevante nesses empreendimentos.

Segundo Marco Aurélio Araujo dos Santos, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e mestre em Gestão e Práticas Educacionais, a Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, que estabelece diretrizes gerais acerca de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de reunião de público, ficou popularmente conhecida como “Lei Kiss“, por ter sido criada em função da tragédia de janeiro de 2013, na boate Kiss, em Santa Maria, no RS.

 

Lei Kiss

 

Ele informa que na área educacional, o artigo 8º da Lei Kiss estabelece que os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura no Brasil, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio correlatos, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção, combate a incêndio e a desastres. “Os grandes incêndios ocorridos no Brasil, como o na boate Kiss, levaram a sociedade a repensar o modo como se lidava com ocorrências desse tipo, incentivando a criação de dispositivos legais para garantir uma proteção contra incêndio mais efetiva”, lembra Marco Aurélio.

Segundo o engenheiro, as instituições de ensino estão sujeitas à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido pelo Corpo de Bombeiros e certifica que no ato da vistoria técnica, a edificação atendeu às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio. “No Brasil, as edificações devem respeitar a legislação de Proteção Contra Incêndio, no âmbito da União, além de obedecer a legislação federal (Normas Regulamentadoras e Normas Brasileiras), as legislações estadual (como os Decretos Estaduais e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros), distrital e municipal, que podem variar de acordo com o ente federativo.

 

Diretrizes estaduais

 

Sobre os sistemas de segurança contra incêndio, além das legislações correspondentes a cada ente federativo, o Corpo de Bombeiros de cada estado determina as exigências de segurança contra incêndio nas instituições de ensino.

Em Minas Gerais, segundo Levi das Chagas Barroso Filho, engenheiro civil, especialista em Sistemas de Segurança contra Incêndio e Pânico, foram aprovadas as Instruções Técnicas (IT’s) exclusivas para o estado, em 5 de outubro de 2005, por meio da publicação da portaria de número 05, regulamentando medidas e procedimentos de segurança de prevenção e proteção contra incêndio e pânico, específicos conforme necessidade do estado. De acordo com ele, antes desta data, a regulamentação era por meio de decretos estaduais e normas federais (NBR’s).

De acordo com Marco Aurélio, é recomendado à comunidade escolar em casos de incêndio:

  • Sempre agir rapidamente, mesmo em casos de possíveis falsos alarmes;
  • Prontamente identificar a saída mais próxima e realizar o deslocamento em direção à saída, caso haja possibilidade, antes de sair deve-se desconectar os aparelhos elétricos/eletrônicos das tomadas;
  • Ao sair, é necessário verificar a sinalização de emergência e confirmar que aquela é realmente a direção da saída e obedecer às orientações dos brigadistas;
  • As escadas devem ser utilizadas ao invés dos elevadores;
  • Saindo da edificação, é recomendável juntar-se aos demais em um ponto de encontro, caso o local não tenha um ponto de reunião seguro, deve-se manter afastado do foco de incêndio e manter uma distância segura da edificação atingida;
  • Em segurança ligar para o corpo de bombeiros informando o endereço do local e os detalhes do ocorrido;
  • E não retornar à edificação antes que os bombeiros realizem a inspeção completa no prédio, e autorizem o retorno ao local.

“A percepção de risco e as atitudes dos ocupantes do edifício educacional em incêndios fazem uma grande diferença nos casos que o incêndio já está instalado”, pontua o engenheiro.

Levi, por sua vez, complementa que na situação de incêndio em que há o caso de fogo sem controle, as medidas a serem tomadas incluem acionar o alarme de incêndio, comunicar os brigadistas sobre o incêndio, promover o abandono do local, acionar o Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa, realizar os primeiros socorros, cortar a energia, com verificação prévia de elevadores, e equipamentos de emergência e preservação da vida que funcionem energizados, realizar o controle do pânico, recepcionar e orientar ao Corpo de Bombeiros.

Para os especialistas, os ambientes escolares apresentam particularidades que podem ser compreendidas por meio da cultura escolar de cada instituição de ensino e conscientização no ambiente escolar que possa gerar uma cultura de segurança. Marco Aurélio destaca que apesar dos avanços, ainda não atingimos as condições ideais de segurança contra incêndio em grande parte das instituições de ensino. “Portanto, devemos continuar buscando por melhores condições nos ambientes de trabalho educacionais”, observa.

 

Para saber mais sobre combate e prevenção a incêndio em instituições de ensino, acesse a versão eletrônica da edição 499 (janeiro/fevereiro) da Revista Cipa & Incêndio.

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