Atualização da Norma Brasileira (NBR) 14.608 já está em vigor

Foto: Divulgação

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Em vigor desde 18 de maio deste ano, a atualização da Norma Brasileira 14.608 (NBR 14.608) traz diversas novidades. E uma das principais foi a separação da qualificação do Bombeiro Civil (BC), que gerou a NBR 16.877, que está em vigor desde agosto de 2020. A opinião é de Jorge Alexandre Alves, Coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB 024) da ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas).

A NBR 14.608 estabelece as condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades do bombeiro civil, definindo os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação desses profissionais, “para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente”.

A necessidade de atualização da norma, segundo Alves, foi identificada em 2016, quando assumiu o cargo a convite do superintendente do CB 024. “Iniciamos análise de todas as normas brasileiras do Comitê e ao chegarmos à NBR 14.608 verificamos que estava defasada. A última alteração tinha ocorrido em 2007”, lembra.

O primeiro passo, segundo o coordenador, foi criar a NBR 16.877 para tratar da formação do bombeiro civil, que já existia desde 1991. “Quando a norma 14.608 foi criada também recebeu itens sobre as condições mínimas de qualificação desse profissional. Mas hoje já é necessária a regulamentação da sua formação”, afirma.

Alves lembra que a Norma surgiu da necessidade da padronização das atividades profissionais dos bombeiros civis, “ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e dos socorros públicos ou de terceiros”. As cargas horárias descritas no anexo B da Norma não tinham o objetivo de qualificação profissional, sendo referências para estabelecer parâmetros de orientação para o desenvolvimento de treinamentos de bombeiros civis, não estabelecendo cargas horárias para a certificação de pessoas. Isso foi resolvido com a NBR 16.877.

Com a atualização, a NBR 14.608 passou a definir como deve ocorrer a seleção de bombeiros civis, os recursos materiais que devem estar à disposição desses profissionais, quais são os procedimentos, o desempenho de tempo de resposta para os atendimentos, os procedimentos básicos de atendimento de emergência, análise da situação, comunicação interna (quando houver mais de um pavimento ou setores, blocos ou edificações em na empresa, a solicitação de apoio externo, isolamento da área atingida pelo fogo, a evacuação de todos os ocupantes da edificação, a eliminação ou redução dos riscos, a divisão das atribuições das equipes de emergências, o atendimento às emergências médicas (quais os primeiros socorros e tratamentos devem ser prestados às vítimas), o confinamento e controle do Incêndio, entre outros procedimentos.

“O tempo de resposta dos bombeiros civis e dos brigadistas também foi outra preocupação”, conta Alves. “O Plano de Emergência precisa conter quanto tempo a brigada e os bombeiros civis terão que atuar até que chegue o auxílio externo, se há recursos externos nas proximidades e se os bombeiros militares têm recursos compatíveis com o cenário que envolve as hipóteses acidentais. Também é preciso que seja verificado se o bombeiro público está preparado para atender uma emergência na área de processos da empresa, se conhece o processo industrial”.

 

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