Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprova fim da cobrança da taxa de incêndio para todo o estado

0

A  Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 16 de novembro, uma recomendação para o fim da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado. A proposta, de autoria da deputada Adriana Balthazar (Novo), considera a cobrança inconstitucional por se tratar de um serviço público e defende que é um dever do Poder Público fornecer este serviço à população. No entanto, para ter direito a não pagar a taxa ilegal e receber de volta os últimos cinco anos pagos, é preciso ajuizar uma ação contra o Estado.

A Indicação Legislativa – cuja finalidade é sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias – solicitada pela deputada depende da concordância do Executivo. A proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual e está apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a cobrança da taxa.

Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado do Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, destaca a deputada Adriana Balthazar.

Deixe uma Resposta
VOCÊ GANHOU UM CUPOM DE DESCONTO!

Utilize o CUPOM CIPA10 e tenha 10% de Desconto na Assinatura de qualquer Plano da Revista Cipa & Incêndio.

USAR MEU CUPOM CIPA10
*Essa promoção não é válida para quem já é assinante da revista e não é cumulativa com outras promoções.
close-link