Leis determinam implantação de sistemas de prevenção e combate a incêndio em casas noturnas e boates

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Legislação foi criada após tragédia que vitimou 242 pessoas na boate Kiss em Santa Maria (RS) em 27 de janeiro de 2013

As festas de final de ano que se aproximam reúnem grande número de pessoas em locais fechados. E mesmo com a pandemia, a possibilidade dessas reuniões se repetirem não está descartada. Para garantir que essas comemorações não terminem em tragédia, desde 2017 existem duas leis, uma federal (Lei 13.425/2017) e uma municipal (Lei Nº 16.675) que estabelecem normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público. E em 2018 o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 63.911 que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado.

As leis sobre segurança em casas noturnas e boates, com ficaram conhecidas, estabelecem normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria (RS), provocou a morte de 242 pessoas e resultou em 680 feridos.

Já o Decreto estabeleceu que “compete ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros Policiais Militares do Estado de São Paulo), nas vistorias técnicas de regularização ou de fiscalização, por meio de seus militares, a verificação, de forma visual e por amostragem, das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações e áreas de risco, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida”.

De acordo com o capitão André Elias dos Santos, do setor de comunicação do Corpo de Bombeiros, desde abril de 2019, quando a corporação passou a fazer a fiscalização, já foram visitados 2.170 estabelecimentos. “Somente neste ano de 2020, nós já fiscalizamos 918 edificações”, lembra. “Aquelas que ainda não estão de acordo com a legislação foram notificadas e demos um prazo para que façam as adequações necessárias. Se numa próxima vistoria verificarmos que ainda é preciso fazer alterações no ambiente, damos novo prazo e informações da possibilidade de aplicação de multa”.

As punições, segundo o capitão, dependem do estabelecimento, seu tamanho, tipo de atividade. “No decreto estadual existe uma planilha para o cálculo dessas multas”, afirma. Além da multa, o estabelecimento poderá sofrer interdição parcial ou total, a ser promovida pelo órgão competente até que sejam cumpridas as exigências legais, e cancelamento do alvará de funcionamento.

Os bombeiros estabeleceram um calendário para as vistorias das edificações. Mas o capitão André lembra que as visitas podem ser feitas através de denúncias de irregularidades ou por ofício. “A prefeitura ou a Justiça podem solicitar nossa fiscalização”, explica.

Obrigações

As leis estabelecem a instalação de itens de segurança e protocolos para garantir a segurança dos frequentadores. Entre eles estão que as “casas de diversões abertas ao público, tais como boates, clubes, casas de shows, cinemas, teatros e estabelecimentos congêneres deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas, indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de pessoas presentes no estabelecimento, sendo este número atualizado de acordo com a entrada e saída dos frequentadores”.

Os estabelecimentos também deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível ao público toda a documentação, dentro da validade, exigida pela legislação em vigor para o seu funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de fogos de artifício ou qualquer outro recurso pirotécnico em locais fechados. Deverão, ainda, quinze minutos antes do início do show, apresentação ou espetáculo, avisar ao público sobre os sistemas de combate a incêndio e o plano de evacuação da casa, indicando a localização dos extintores e das saídas de emergência.

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