Paraná sanciona lei que exige ensino superior a bombeiros

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O governo do Paraná sancionou a lei estadual 21.828, que estabelece aos que desejam ingressar nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado o ensino superior completo como escolaridade mínima para aprovação, além das provas e outros critérios técnicos.

 

Objetivos da lei

 

O projeto, de autoria do próprio Poder Executivo, passou pela aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em dezembro e foi sancionada pelo governador, Carlos Massa Ratinho Junior, no mesmo período. O texto altera os dispositivos da lei 1.943/1.954, que dispõe sobre a estruturação das forças de segurança pública estadual.

A exigência para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares no Paraná será o nível de bacharelado em qualquer área de conhecimento. “As mudanças passam a valer já para o novo concurso público que foi autorizado pelo governador e prevê o preenchimento de 360 vagas, sendo 230 para a Polícia Militar e 130 para o Corpo de Bombeiros. O edital deverá ser publicado em 2024”, informa a Agência Estadual de Notícias.

Atualmente, outros dez estados brasileiros também adotaram o ensino superior como mandatório para o ingresso de soldados. A exigência de ensino superior para soldados tem sido defendida por diversos especialistas, que argumentam que ela pode contribuir para melhorar a qualificação dos profissionais, tornando-os mais preparados para as demandas da profissão.

 

Foto:Jonathan Campos/AEN

 

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