CBMERJ envia Taxa de Incêndio referente a 2023. Veja por que é necessária e para que serve
Em 2023, a cobrança da taxa de incêndio no estado do Rio de Janeiro continuará sendo uma obrigação para os proprietários de imóveis. Essa taxa é uma contribuição anual, prevista em lei, destinada a financiar o Corpo de Bombeiros do Estado, que é responsável por garantir a segurança da população em situações de emergência.
Os moradores do Rio já estão recebendo em suas casas, via correios, os boletos da Taxa de Incêndio, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de 2023, com vencimentos referentes a 2022. Os valores variam de R$ 38,46 (imóveis com até 50 m2) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de 1 mil m2).
A taxa de incêndio é transitada com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda. O valor varia de acordo com a categoria do imóvel, que pode ser residencial, comercial, industrial ou de serviços.
Os proprietários submetidos à cobrança também podem imprimir o boleto via site Funesbom e os recursos são aplicados no reequipamento operacional, que engloba da aquisição de itens para socorro em viaspúblicasa capacitação do efetivo e da Defesa Civil.
Isenção da taxa
“O Corpo de Bombeiros investe R$ 600 milhões na renovação da frota, obtido com recursos desta taxa, tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação a cada ano”, disse o secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.
A isenção se destina, mediante comprovação, a aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietáriosou locatários de apenas um imóvel residencial, medindo até 120 (cento e vinte) m2, e que recebamproventos ou pensão de até cinco salários mínimose locais de segmentos religiosos (igrejas, por exemplo).
A cobrança da taxa de incêndio no Rio é regulamentada pela Lei Estadual nº 3.989/2002, que estabelece as regras para sua cobrança e destinação. A lei prevê que os recursos arrecadados com a taxa devem ser utilizados exclusivamente para a manutenção, equipamento e operação do Corpo de Bombeiros do Estado.
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