Rondônia: Lei obriga empresas privadas de vários segmentos a contratar bombeiros civis
Foi aprovada, no dia 29 de março, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o Projeto de Lei 1566/22, que cria a obrigação de contratação de Bombeiro Civil por alguns segmentos empresariais. A propositura aguarda sansão do Governador Marcos Rocha.
O Projeto cuja sua autoria é do deputado estadual Anderson da Silva Pereira-REPUBLICANOS, visa impor novas normas a empresas como: faculdades e escolas de especialização profissional, shoppings, hipermercados, grandes lojas de departamentos e casas de shows e de espetáculos.
No caso dos dois últimos estabelecimentos mencionados, a iniciativa vem ao encontro ao anseio de muitos, em face serem locais de grande frequentação pública, e na maioria das vezes ambientes fechados, e de risco aos seus frequentadores.
Brigada de incêndio
Porém, a obrigatoriedade em outros segmentos não é de consenso. Empresários dos setores abrangidos pela lei como hipermercados, instituições de ensino e grandes lojas de departamentos, dizem que a lei não se justifica, pois as empresas já são obrigadas a manter Brigada de Incêndio conforme determina a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho, e Instrução Técnica 17/2017 do Corpo de Bombeiros.
Essas brigadas são compostas por funcionários treinados para situações de emergências, incêndios e primeiros socorros.
Caso esta lei seja sancionada pelo governador da forma que foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa, a receio de que ela ocasionará aumento de custos para as empresas, que muito provavelmente serão repassados ao consumidor final, que já está com seu orçamento familiar cada vez mais comprometido, em razão da inflação, pandemia, guerras e outros.