União dos Municípios da Bahia orientará gestores para legislação de combate a incêndio

0

Durante a Reunião de Prefeitos e Prefeitas da Bahia, que aconteceu dia 25 de janeiro, na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB), os gestores discutiram a aprovação de uma legislação municipal de prevenção e combate a incêndio, conforme a lei 13.425-2017, e a criação ou estruturação de órgãos de Defesa Civil municipais.

O presidente da UPB, Zé Cocá, reforçou que o jurídico da UPB fará a orientação aos municípios para a aprovação de uma legislação própria que evite a responsabilização do gestor por ações alheias a sua conduta. Além disso, ele acrescentou a necessidade de capacitar os municípios para criar os órgãos de Defesa Civil. “Nestas chuvas, a gente viu que ninguém estava preparado para a situação. Não é criar novos cargos, mas precisamos reorganizar a nossa estrutura para cuidar disso. Até para buscar recursos em Brasília agora está dando trabalho”.

 

Alerta contra penalidades municipais

 

O Corpo de Bombeiros fez um alerta sobre as ações que os municípios devem adotar para a prevenção e combate a incêndios, conforme a Lei 13.425-2017. O tenente coronel Valdir Ferreira apresentou pontos da norma que são de obrigação das prefeituras, na liberação de alvará para eventos, por exemplo. O gestor adiantou que é preciso atenção para que os prefeitos e prefeitas não venham a responder por improbidade administrativa.

Presente no encontro, o superintendente coronel Miguel Filho da Defesa Civil do estado da Bahia parabenizou aos prefeitos pela condução durante o desastre nos municípios em decorrência das chuvas. “Os prefeitos e prefeitas da Bahia foram grandiosos. Vocês realmente vestiram a camisa e foram para linha de frente junto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros para ajudar a população”, destacou.

Deixe uma Resposta

VOCÊ GANHOU UM CUPOM DE DESCONTO!

Utilize o CUPOM CIPA10 e tenha 10% de Desconto na Assinatura de qualquer Plano da Revista Cipa & Incêndio.

USAR MEU CUPOM CIPA10
*Essa promoção não é válida para quem já é assinante da revista e não é cumulativa com outras promoções.
close-link