STF decide que bombeiros voluntários não têm poder fiscalizatório

0

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, as normas de Santa Catarina que previam a possibilidade de bombeiros voluntários fazerem vistorias, fiscalizações ou lavrar autos de infrações de normas de segurança contra incêndio, a pedido dos municípios. A decisão foi tomada por unanimidade em junho, durante sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Bombeiros voluntários

 

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União a expedir normas gerais sobre a organização dos Corpos de Bombeiros militares, instituídos em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil. “A atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, é típica manifestação do poder de polícia e não pode, por expressa disposição legal federal, ser delegada aos Corpos de Bombeiros voluntários”, informa notícia do site Consultor Jurídico.

Foto: divulgação – Bombeiros Voluntários de Navegantes, SC

Deixe uma Resposta
VOCÊ GANHOU UM CUPOM DE DESCONTO!

Utilize o CUPOM CIPA10 e tenha 10% de Desconto na Assinatura de qualquer Plano da Revista Cipa & Incêndio.

USAR MEU CUPOM CIPA10
*Essa promoção não é válida para quem já é assinante da revista e não é cumulativa com outras promoções.
close-link