STF decide que bombeiros voluntários não têm poder fiscalizatório
O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, as normas de Santa Catarina que previam a possibilidade de bombeiros voluntários fazerem vistorias, fiscalizações ou lavrar autos de infrações de normas de segurança contra incêndio, a pedido dos municípios. A decisão foi tomada por unanimidade em junho, durante sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bombeiros voluntários
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União a expedir normas gerais sobre a organização dos Corpos de Bombeiros militares, instituídos em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil. “A atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, é típica manifestação do poder de polícia e não pode, por expressa disposição legal federal, ser delegada aos Corpos de Bombeiros voluntários”, informa notícia do site Consultor Jurídico.
Foto: divulgação – Bombeiros Voluntários de Navegantes, SC