Focos de incêndio provocam aumento de blecautes em MG

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Levantamento realizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) aponta que cerca de 30 mil clientes ficaram sem energia entre janeiro e abril de 2021 no estado. Isso ocorreu por força de 32 interrupções, todas provocadas por focos de incêndio. No mesmo período de 2020, 3,5 mil clientes, ou quase dez vezes menos, ficaram sem energia após incêndios.

O gerente de saúde e segurança do trabalho da Cemig, João José Magalhães Soares, explica que grande parte dos focos de fogo é causada por ação humana. Segundo ele, o aquecimento dos cabos e equipamentos da rede elétrica pode levar ao desligamento de linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações, bem como causar graves acidentes a pessoas próximas.

“Um dos maiores desafios para as equipes de campo é chegar ao local da ocorrência para fazer o reparo. Normalmente, são locais de difícil acesso e em áreas muito amplas”, afirmou à Agência Minas. “Além disso, as queimadas danificam equipamentos e tornam o restabelecimento mais demorado, o que pode trazer problemas inclusive para hospitais e centros de saúde”.

Para minimizar ocorrências, a Cemig tem realizado ações preventivas, como a poda de árvores e arbustos, e  remoção da vegetação ao redor dos postes e torres. Também solicita a colaboração da população através de medidas simples, mas certeiras, como apagar com água o resto do fogo em acampamentos, não jogar pontas de cigarros acesas na estrada ou em áreas rurais e não deixar garrafas plásticas ou de vidro expostas ao sol em áreas com vegetação.

“Alertamos a população a respeito dos riscos e consequências das queimadas”, diz Soares, lembrando ainda que a fumaça pode trazer sérios danos à saúde e ataca em especial o sistema respiratório. “As pessoas que provocam os incêndios devem pensar nisso e ter mais empatia e consciência coletiva nesta época de pandemia, tão difícil para todos”.

Vale reforçar que as queimadas não só deixam hospitais, comércios e escolas sem energia, como podem levar à prisão. Como consta na a Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, resultando em pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

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