Brigada de incêndio será obrigatória em casas de show e escolas de São Paulo

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O prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) sancionou a Lei no 16.312/15, que obriga a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em casas de show, escolas, campus universitários, hipermercados, shoppings e grandes lojas de departamentos da capital paulista.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de novembro, os locais terão 180 dias para contratar uma brigada profissional, com a determinação de que haja pelo menos um membro do sexo feminino em lugares onde haja frequência de mulheres.

No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado na lei que seja associado a shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado.

A lei também prevê que as brigadas devem ser estruturadas com um kit completo de primeiros socorros, materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso de cada local.

Caso as regras forem descumpridas, o local receberá multa de R$ 5 mil.

Clique aqui para ler a Lei no 16.312/15 na íntegra.

2 Comentários
  1. Alaidivino Pereira diz

    Bom dia, quero fazer assinatura na revista incendio.
    Grato
    Alaidivino Pereira

    1. Redação diz

      Bom dia sr. Alaidivino,
      Para assinaturas da nossa revista pedimos que entre em contato com o departamento de assinaturas pelo telefone (11) 5585-4355 ou pelo e-mail assinatura@fieramilano.com.br

      Estamos à disposição.
      Equipe de redação

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