Bombeiro civil tem direito a adicional de periculosidade

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O bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, e, por permanecer à disposição da empresa para evitar prejuízos em eventuais acidentes, tem direito a adicional de periculosidade. É esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que atende o estado de Goiás, em decisão publicada em janeiro deste ano.

No caso específico, uma empresa recorreu ao TRT-18 com o argumento de que o empregado teria exercido a função de auxiliar na produção agrícola e, eventualmente, atuou como brigadista. Sustentou também que o autor não tinha habilitação técnica exigida por lei, de modo que não poderia ser declarado bombeiro civil.

No entanto, para o relator da decisão, desembargador Eugênio Cesário, não há obrigatoriedade de prévia qualificação técnica para o exercício da profissão de bombeiro civil, abrindo espaço para os brigadistas. Ademais, ficou constatado que o trabalhador desenvolveu trabalhos de risco, estando de prontidão para o combate a incêndio. “Portanto, nestes casos, não há a necessidade de realização de perícia técnica para se ter direito ao adicional de periculosidade, bastando a averiguação do efetivo exercício da função”, pontuou.

O desembargador alegou ainda que, não existindo comissão de bombeiros no âmbito da empresa, resta provado por evidência que a omissão em constituí-la visa a se esquivar do ônus, imposto pela lei, de manter tal serviço. “O risco é sempre presente. Mesmo assim, insistem as empresas em dizer que o risco é eventual; que a atividade não é exclusiva”, disse.

O voto foi seguido pelos demais desembargadores de forma unânime. Vale destacar que, em 2017, decisão do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional também bombeiro voluntário. Na ocasião, considerou que colaboradores com vínculo empregatício da merecem o mesmo tratamento atribuído aos próprios bombeiros civis.

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