RJ: prazo de inspeção de gás canalizado termina em março de 2026
Os consumidores de gás encanado e estabelecimentos comerciais que usam esse item precisam realizar a inspeção periódica obrigatória até 22 de março de 2026.
“Procedimentos provisórios a serem observados no cumprimento da lei estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, e da instrução normativa Agenersan.° 113/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro”, informa nota da fornecedora no estado, a Naturgy.
O serviço deverá ser feito por empresa habilitada pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), informa reportagem da CBN. “A companhia informa ainda que, se for constatado algum problema durante a inspeção, o fornecimento poderá ser interrompido até que o cliente providencie o reparo, sendo restabelecido somente após nova vistoria”, afirma a matéria.
Recomendação sobre o gás
A recomendação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é que justamente seja a instalado esse modelo de gás. “O sistema canalizado é mais seguro, além de econômico e menos poluente. É fundamental que os estabelecimentos comerciais obedeçam às legislações do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico e as da ABNT, sendo as principais as NBR 13523 e NBR 14024”, destaca a nota.
O CBMERJ também estabelece que as instalações obedeçam esses regramentos e que sejam feitas fora da edificação, em andar térreo: “A central deve obedecer aos parâmetros de ventilação e distanciamentos exigidos pelas normas, a fim de que não aconteça o acúmulo do gás no ambiente em caso de vazamento”, frisa comunicado.
Foto: reprodução – CBMERJ