STF determina plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia
Por conta das constantes e alarmantes ocorrências de incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União precisa apresentar um plano de combate desse problema em 90 dias.
Segundo a Agência Brasil, a decisão foi realizada pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, contestando a condução da política ambiental na gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
Decisão do STF
“O colegiado, no entanto, negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de providências para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse ponto, a maioria seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Para a divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional”, informa nota do STF.
O STF também decidiu que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ações integradas
Ainda sobre questões ambientais, o Supremo votou, na semana passada, a determinação o atual governo terá um prazo para cumprir as metas de desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
Talita Assis, cientista e responsável pelo portal AMAZÔNIA EM EXAME, explica que o plano não é recente, foi lançado em 2004 e é apontado por especialistas como um dos principais responsáveis pela queda do desmatamento após aquele ano. Sua quinta fase é composta de quatro eixos, sendo as atividades produtivas sustentáveis, o monitoramento e controle ambiental, ordenamento fundiário e territorial e os instrumentos normativos e econômicos.
“Os três primeiros eixos não são novos, eles estão presentes desde a primeira fase do PPCDAm. Essa persistência dos eixos tem uma justificativa: a região é um grande mosaico de unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos, áreas privadas, áreas públicas sem destinação, inclusive com sobreposições entre esses dois ou mais destes tipos”, esclarece.
O plano foi reativado 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e segundo o texto, até 2027 o desmatamento na região deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030. “Vale lembrar que há também áreas com grandes vazios de informação. Portanto, falar de uso da terra da Amazônia precisa necessariamente tratar da posse da terra, da destinação e principalmente da regularização”, conclui a especialista.
Foto: Joédson Alves – Agência Brasil