Rio Grande do Sul concede mais quatro anos para adaptação à Lei Kiss

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O governo do Rio Grande do Sul publicou decreto que prorroga o prazo de adequação à Lei Kiss em todo o Estado. A portaria, já em vigor, amplia em quatro anos os prazos de adaptação de empreendimentos públicos e privados. O limite previsto em legislação terminaria na última semana de dezembro do ano passado.

Conforme o decreto, serão concedidos dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Com isso, o prazo final de adequação será 27 de dezembro de 2023. De acordo com a normativa, o proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020, tais como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado PPCI da edificação junto ao Corpo de Bombeiros.

No entanto, para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, não haverá mudanças. Assim, as adaptações à Lei Kiss em termos de segurança e combate a incêndios devem ser imediatas. Quando a lei foi regulamentada, em 2014, foi estipulado o prazo de cinco anos para que todos os imóveis do Estado fizessem as adequações para obter a aprovação do PPCI e alvará. Após esse período, as edificações que não estiverem adaptadas passariam a ficar irregulares, ficando sujeitas a multas ou mesmo interdição.

Entidades como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Engenheiros, CREA e Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria se manifestaram contrariamente à prorrogação do prazo.

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