Porto Alegre determina regras para formação de bombeiros civis
A Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), RS, aprovou recentemente regras para a formação de bombeiros civis na cidade, como o conteúdo a ser aplicado nas aulas englobe temas como análise de riscos, primeiros socorros, emergências pré-hospitalares, salvamento técnico, atendimento em áreas públicas e transporte de materiais perigosos.
De acordo com o vereador Airto Ferronato (PSB), autor do Projeto de Lei, a proposta visa organizar e qualificar a categoria para atender à crescente demanda. “É necessário um olhar mais atento do Poder Público às adequadas formação e qualificação dos bombeiros civis, atividade profissional em expansão. Estabelecer diretrizes que disciplinem a formação básica para a sua atividade garante a prestação de serviço por profissionais realmente capacitados e atualizados”, argumenta.
Atuação e regras
A proposta foi elaborada juntamente com a Força Brasileira em Defesa da Profissão Bombeiro Civil (Febrabom), entidade representante do setor. “É com muita satisfação que recebemos essa notícia, que disciplina a formação desses cursos em Porto Alegre. Agora, vamos debater com a prefeitura para sanção final desse PL. É uma vitória para o bombeiro civil, que quer exercer a profissão que escolheu com excelência”, frisa Júlio César Valencio, diretor nacional do órgão.
Vale ressaltar que o documento aprovado consta que os cursos para bombeiro civil precisam ter de 306 a 573 horas (classes I, II e III) e os participantesdevem estar com idade mínima de 18 anos e terem completado o Ensino Médio.
Foto: Ederson Nunes/CMPA