Extintor deixa de ser obrigatório em carros no Brasil

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Com isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A exigência pela da troca dos extintores tipo BC pelo tipo ABC começaria a valer em 1º janeiro deste ano. A grande demanda resultou na falta do produto para a compra. Com isso, a obrigatoriedade foi adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e atender à demanda, mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e houve novos adiamentos. A terceira e última prorrogação do prazo seria para outubro.

O Contran realizou diversos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor.

Exceção
O equipamento continuará sendo exigido somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Nesses veículos, será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, que também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Mais seguro, o extintor ABC tem validade de cinco anos e não pode ser reabastecido. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

Nos casos em que o uso do extintor continuará sendo obrigatório, os proprietários dos veículos que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que classifica esse tipo de infração como grave.

A fiscalização dos equipamentos de segurança obrigatórios é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran.SP dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, as infrações são registradas pela Polícia Militar Rodoviária em nome do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.

A Resolução n0 556, que torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, foi publicada no dia 18 de setembro de 2015 e já está em vigor. Clique aqui para ler a Resolução n0 556/15 na íntegra.

 

3 Comentários
  1. Fernando Tozzo diz

    Uma otima revista

  2. Fernando Tozzo diz

    Uma ótima revista tem muito conteúdo importantes.

  3. Antônio Mota diz

    Parabéns a todos pela produção das Revistas Security e Incêndio.
    Minha indignação é com os políticos brasileiros, os quais legislam na maioria das vezes a favor de suas causas próprias ou sem nenhum conhecimento técnico. Nem se quer buscam assessores especializados para lhes auxiliarem na elaboração de leis. Um exemplo disso é a mudança da legislação de trânsito. Primeiro, obrigam uma população inteira proprietários de veículos a trocar um tipo de extintor, e depois logo em seguida, simplesmente desobrigam o uso dos extintores nos veículos. É lamentável! e Continuamos a pagar um preço muito alto por tudo isso.

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