Dúvida do leitor: normatização NBR de bombeiro civil versus as ITs estaduais

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Em resposta a um leitor da Revista Incêndio sobre a questão: “Normatização NBR de bombeiro civil versus as ITs estaduais, por que não unificam em um só currículo e que seja em só um projeto pedagógico?”, conversamos com o especialista Wagner De Paula, técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, especialista em Engenharia Ambiental e Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico e membro da Comissão de Estudos da ABNT no CB-24. Confira:

Segundo De Paula, devido a cada estado ter a sua particularidade de riscos de incêndio e a diversificação nos atendimentos à extinção do fogo, não há como se padronizar de forma pedagógica a formação do bombeiro civil, a não ser as informações básicas.

“O incêndio na selva amazônica é diferente de um incêndio em Boa Vista, Roraima, onde a cidade é plana, com muitas construções em madeira. O mesmo também ocorre em muitas cidades na região Sul do País, onde muitas construções também são de madeiras, o que diferencia a situação de um incêndio em grandes metrópoles verticalizadas, como é o caso de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, entre outras”, observa o especialista.

Wagner De Paula lembra que a profissão de bombeiro civil é reconhecida e regulamentada pela Lei Federal nº. 11.901/2009, mas há também normas estaduais e municipais, justamente por causa das particularidades de cada região.

 

Mudanças na formação profissional

 

As NBR’s, conforme ele, são um conjunto de normas e diretrizes de caráter técnico que tem como função padronizar processos para a elaboração de produtos e serviços no Brasil. “A NBR 14608 estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação de bombeiros civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente”, explica.

Porém, segundo De Paula, diante do crescente número de incêndios e acidentes dos mais diversos, percebeu-se a urgente necessidade de mudanças na formação de bombeiro civil, culminando com a nova NBR 14608/2021.

“Essas normas são estudadas e discutidas mensalmente por representantes de todo Brasil, de forma presencial ou pela internet que, a partir do consenso entre pesquisadores e profissionais civis e militares, finalizam o estudo, colocando-a em consulta pública a qual, depois de aprovada pela ABNT, passa a ser conhecida como NBR”, menciona.

O especialista informa que para acompanhar as mudanças do mercado, em média, a cada cinco anos as NBRs são atualizadas, revisadas e republicadas com as alterações necessárias para suprir as necessidades das empresas modernas.

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