Depósitos de carros do Rio de Janeiro apreendidos estão obrigados a manter brigada de incêndio

Crédito foto: Richard Santos - Prefeitura do Rio de Janeiro

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a obrigatoriedade de brigadas de incêndio em depósitos públicos e privados de veículos apreendidos. A proposta também obriga os depósitos a apresentar o Certificado de Aprovação (CA) e o Certificado de Vistoria Anual (CVA) emitidos pelo Corpo de Bombeiros e a Certidão de Habite-se.

A Brigada de Incêndio poderá ser composta por Bombeiro Profissional Civil e por brigadistas voluntários. “A presença de Brigada de Incêndio é de extrema necessidade, tendo em vista a existência de líquidos inflamáveis e combustíveis nesses estabelecimentos”, justificou o autor.

O Projeto de Lei 1.067 tramitava na Alerj desde 2019 e segue as normas do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Decreto 42/18) e da Portaria CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro) nº 1.071/19. O prazo para adequação será emitido em norma específica do Corpo de Bombeiros Militar.

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