TCE determina que prefeitura providencie laudo de vistoria dos bombeiros para escolas de Limeira

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de Limeira (SP) providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para escolas e creches municipais. A medida foi estabelecida no parecer do órgão pela aprovação das contas do governo municipal de 2019. De acordo com a lei e decreto estadual, responsáveis por todas edificações destinadas a uso coletivo devem emitir esse laudo junto ao Corpo de Bombeiros. O AVCB é um documento que atesta que a edificação possui todas as medidas de segurança necessárias contra casos de incêndio e pânico.

O TCE se baseou em relatório de fiscalização que realizou em escolas e creches da cidade, em 25 de setembro de 2020. Sobre os problemas de infraestrutura na educação, assim como falhas operacionais relatadas para o setor, o relatório apontou que por se tratar de um conjunto de falhas cuja origem, bem como a sua devida resolução, são de médio e longo prazo, elas podem ser relevadas na análise das contas do ano. No entanto, sua manutenção em função de omissão ou desídia do gestor poderá comprometer as contas futuras, visto que colocam em risco a trajetória positiva observada até o momento no ensino municipal.

Em julho de 2018, a Justiça de Limeira deu um prazo de até 90 dias para que a prefeitura regularizasse as escolas que estavam sem os itens de segurança contra incêndios na cidade. A decisão foi tomada após uma ação civil do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) de 2015, que apontou que das 77 unidades escolares em Limeira, apenas uma tinha o AVCB. Uma fiscalização do TCE em novembro de 2019 em diferentes cidades da região flagrou uma escola da cidade sem o laudo de vistoria. A informação da prefeitura à época foi que o projeto técnico já tinha sido aprovado e tinha seguido para planejamento de recursos e contratação de execução.

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