ABNT normatizou os SPDA através da NBR 5419, que teve sua última atualização em 2015
Os raios, ou descargas elétricas atmosféricas, trazem sérios riscos para as pessoas, equipamentos, redes elétricas e até mesmo para as edificações. Danos físicos e incêndios ocorrem com alguma frequência, já que o Brasil é o país que mais sofre influência dessas descargas atmosféricas no mundo, gerando assim prejuízos financeiros e à vida. Para minimizar esse problema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a Norma NB 195, em 1970, que foi transformada na NBR 5419 em 1977, instituindo padrões técnicos de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) com o objetivo de evitar ou minimizar o impacto dos efeitos das descargas atmosféricas.
Em 2015, a norma passou por sua última atualização, ampliando as exigências. Medidas essas que foram fundamentais para adequar a NBR 5419 à realidade atual, segundo o presidente da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim (ASEAAMM) e diretor do Instituto Capacita SP (ICSP), Thiago Henrique Ananias Raimundo.
Apesar da normatização, Thiago afirma que “a legislação sobre instalação de SPDA é meio nebulosa”. “Não existe descrição de qual edificação necessita de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. No final, a obrigatoriedade se resume ao alvará de funcionamento do edifício, emitido pelas prefeituras. E para esse emissão é solicitado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB), dependendo da área de atuação da empresa. Os bombeiros avaliam então se o local tem necessidade do SPDA”. Geralmente, explica Thiago, é avaliada a altura do local e a fluência de público, seja de visitantes ou de trabalhadores.
Abrangência da NBR 5419
A normatização da proteção de descargas atmosféricas abrange, segundo Thiago, tanto o SPDA interno e externo, como as Medidas de Proteção contra Surto (MPS). “Também existem três subsistemas no SPDA: o subsistema de captação da descarga, o subsistema de descida e o subsistema de aterramento. O dimensionamento desses subsistemas foi alterado em 2015 para garantir maior proteção para as edificações e para as pessoas”.
Outra alteração apontada pelo especialista é a avaliação do nível de proteção e a classe do SPDA. “Este é um dos maiores dos quatro cadernos da norma. Nele é definida a avaliação do nível de proteção de maneira extremamente criteriosa e a classificação do sistema, fazendo com que algumas modificações, além da questão da segurança, tragam melhor custo-benefício na implantação do sistema”.
O sistema de aterramento está também entre as principais modificações apontadas por Thiago. “A norma frisa ser mais importante ter um eletrodo de aterramento contínuo do que a própria resistividade do aterramento. Tanto que nos laudos de avaliação do SPDA é mais importante dar atenção à continuidade elétrica do eletrodo através do teste de continuidade, o que deve ser feito pelo equipamento pré-determinado pela norma, chamado de miliohmetro ou microohmimetro, do que a medição de resistividade do solo, como a maioria dos laudos apresenta.
Uso da estrutura do prédio
Para facilitar a implantação do SPDA, a norma passou a permitir, em 2015, a utilização da estrutura natural da edificação. “Ai entra a ferragem da amarração das paredes da própria estrutura da edificação, inclusive a viga baldrame, para serem, respectivamente, os condutores de descida e o eletrodo de aterramento de uma edificação, juntamente com as telhas de materiais condutores, como alumínio e zinco, que podem ser usados como sistema de captação”, explica Thiago. “Isso traz uma grande economia quando se trata de SPDA, porque não é preciso inserir qualquer material para desenvolver a mesma proteção. Inclusive, a norma ressalta a preferência por essas estruturas, já que elas são melhores para a condução das descargas do que os elementos de SPDA externos inseridos convencionalmente nas edificações. Essas estruturas têm maior potencial de absorção dessa descarga sem afetar o ser humano”.
Outra atualização da norma são as MPS que promovem a proteção interna das edificações. “Não podemos esquecer que a descarga atmosférica pode atingir a rede elétrica, telecomunicação, rede de dados, e entrar no prédio queimando equipamentos, provocando incêndios e colocando as pessoas em risco”, lembra o engenheiro. “As MPS realizam essa proteção e, para isso, usam algumas ferramentas, como o Dispositivo de Proteção contra Surto (DPS), enfatizam a importância da “equipotencialização” (de mesmo potencial) e frisam o distanciamento de segurança. Para calcular essa distância, a NBR leva em consideração alguns parâmetros da edificação oferecendo maior proteção para pessoas e equipamentos”.
Thiago destaca ainda que existe uma grande preocupação da norma com a drenagem da descarga atmosférica no solo, que precisa oferecer a menor resistência possível. “Para isso, é importante fazer um estudo de estratificação do solo antes da instalação de um SPDA”, lembra.
Os laudos de SPDA obrigatórios, segundo a NBR 5419
“Para indústrias comuns, comércio e serviços, eles devem ocorrer a cada três anos. E a cada ano para ambientes mais perigosos como locais de armazenamento de munição, explosivos, também em locais com deterioração severa, como indústrias químicas, e empresas de serviços públicos (energia elétrica, abastecimento de água e de telecomunicações). Mas é preciso lembrar que desde o projeto à instalação e a emissão dos laudos periódicos devem que ser efetuados por profissionais legalmente habilitados na área elétrica, segundo a resolução 218 do sistema Crea/Confea.”, conclui.