Portas corta-fogo devem estar em conformidade com normas técnicas

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Resistentes a altas temperaturas, as portas corta-fogo garantem a proteção contra incêndios, impedindo a passagem de chamas ou fumaça entre diferentes locais de uma edificação, além de serem utilizadas para a fuga de pessoas e para resgates. Por isso, a instalação desses equipamentos é obrigatória em locais públicos, como cinemas, teatros e shoppings e também em edifícios comerciais ou habitacionais por força de leis estaduais e municipais, já que não existe ainda um código nacional de prevenção e proteção contra incêndio.

As portas corta-fogo devem ser instaladas nos acessos a áreas de refúgio, corredores e saídas de emergência, separando os locais de risco. Elas podem ser produzidas com a combinação de materiais diversos, como madeira, aço, fibra cerâmica e vidro. Suas ferragens podem incluir dispositivos automáticos de fechamento, de rolamento de esferas dobradiças ou de mecanismos de travamento, devendo ainda conter selos, tiras e juntas para impedir a passagem de fumaça.

O mais importante é que esses equipamentos devem atender aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que funcionem adequadamente. As portas corta-fogo são classificadas em quatro tipos diferentes, cada uma para sua necessidade específica – P-30, P-60, P-90 e P-120 – indicando o tempo de resistência mínima ao fogo, um importante detalhe que, na instalação, deve cumprir orientação do Corpo de Bombeiros, observando-se as condições de esvaziar a edificação em caso de incêndio.

Cada vez mais são exigidas certificações nacionais e internacionais que comprovem a qualidade de produtos e equipamentos integrantes de sistemas de combate a incêndio. A ABNT Certificadora dispõe de programa para portas corta-fogo, assim como outros itens de proteção, a exemplo de sprinklers, extintores e mangueiras de incêndio, barras antipânico, sinalização de segurança, líquido gerador de espuma e sistemas de extinção.

As normas técnicas relacionadas a portas corta-fogo são elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024). Confira:

ABNT NBR 15281:2005 – Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartilhamentos específicos de edificações, que fixa os requisitos exigíveis para construção, instalação, funcionamento, desempenho e manutenção de portas corta-fogo com dobradiça de eixo vertical, para entrada de unidades autônomas e de compartimentos específicos de edificações.

ABNT NBR 11742:2003 – Porta corta-fogo para saída de emergência, que fixa as condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência. Esta norma está em revisão.

ABNT NBR 11711:2003 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais, que fixa os requisitos exigíveis para fabricação, instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores corta-fogo, de acionamento manual e com sistemas de fechamento automático em caso de incêndio. Esta norma está em revisão.

ABNT NBR 13768:1997 – Versão Corrigida:1999 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos, que estabelece as condições exigíveis na fabricação, segurança e funcionamento de acessórios destinados a portas corta-fogo para saída de emergência.

1 Comentário
  1. Danilo diz

    Muito bom o conteúdo.

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