Decreto nº 8.406 altera regulamento para polícias militares e corpos de bombeiros

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 2015, o DECRETO Nº 8.406, de 20 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

A presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 21. ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………. VII – Ministério da Fazenda; VIII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IX – Ministério das Cidades. …………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º

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