Assinado acordo para reparo de danos causados por incêndio da Ultracargo em 2015

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Fonte: G1 Santos

Quatro anos após o incêndio que atingiu o terminal da empresa Ultracargo, em Santos, no litoral de São Paulo, representantes do Ministério Público Federal, Estadual e da companhia assinaram, nesta quarta-feira (15), um acordo de R$ 67,3 milhões para compensar parcialmente os danos do sinistro. Pelo menos 15 comunidades pesqueiras serão assistidas.

O incêndio teve início em 2 de abril de 2015 e foi extinto completamente apenas oito dias depois. As chamas se iniciaram no centro de transferência de tanques de combustíveis da empresa, no bairro Alemoa. Esse foi o maior incêndio do gênero já registrado no país, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O acordo parcial foi assinado na sede do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, em Santos, com representantes da Terminal Químico de Aratú (Tequimar), subsidiária da Ultracargo. Os executivos não falaram com a imprensa.

O valor deverá compensar parcialmente o dano ambiental causado pelo incêndio, segundo o MP. Na época do sinistro, a comunidade pesqueira foi diretamente impactada, já que a água utilizada no combate às chamas contaminou o Estuário e rios no entorno.

Compensação

Segundo o MP-SP, R$ 28,7 milhões serão gastos no pagamento de compensação aos pescadores durante o primeiro ano do manejo de pesca.

“Após sucessivas reuniões com as empresas, chegamos a um programa de manejo de pesca que consiste em não realizar a pesca em certas áreas atingidas pelo incêndio, certas espécies, em forma de rodízio. Durante este período, os pescadores serão remunerados com um salário minimo mensal, por um ano. Essa é uma compensação por contribuírem para esse manejo que ajudará na recuperação da fauna marinha do local”, explicou o procurador da República, Antônio José Donizetti Molina Daloia.

A adesão dos pescadores ao projeto de manejo de pesca será realizada de 17 de junho a 17 de julho nas sedes do MPF e do MP-SP.

Em seguida, o valor de R$ 15,3 milhões será usado para a infraestrutura dos pescadores e R$ 23,5 milhões em qualificação profissional, tais como cursos de boas práticas de manipulação e conservação do pescado, importância da preservação do meio ambiente, aquicultura, sustentabilidade, empreendedorismo e alternativas de renda.

O aporte financeiro negociado neste primeiro acordo é considerado parcial, uma vez que os promotores e procuradores esperam indenização total de R$ 3 bilhões.

“Nós não chegamos a um consenso com as empresas a respeito do valor total ainda. O acordo de hoje também prevê a criação de uma comissão para conseguir chegar ao valor total da indenização”, conclui o promotor de Justiça, Daury de Paula Junior.

Os executivos da Ultracargo não concederam entrevista após o assinatura do acordo com os representantes do Ministério Público. A empresa se manifestou por meio de comunicado no início da tarde.

Segundo a companhia, foi definida compensação a 2.056 pescadores da região pela interrupção temporária da pesca de 12 espécies de peixes. As atividades de capacitação, compra de equipamentos e execução de pesquisa serão implementamos por organizações independentes, sob a coordenação do Ministério Público.

Danos ambientais

Para apagar o fogo, foram utilizados mais de 8 bilhões de litros de água do mar, 426 mil litros de espuma, além de outros produtos químicos. Esse material contaminado não ficou totalmente contido na área do terminal e parte dele vazou para o manguezal e o estuário de Santos, em uma temperatura de 36º C, o que resultou na poluição do ambiente, levando à mortandade de peixes.

Imprudência e Negligência

De acordo com o MPF, o fogo foi ocasionado por um erro operacional nas tubulações de sucção e descarga, que operavam fechadas, causando a explosão de uma válvula. Houve risco para os trabalhadores e ao patrimônio no entorno. Além disso, o material despejado no estuário do Porto de Santos em virtude do combate ao incêndio matou nove toneladas de 142 espécies de peixes, 15 delas ameaçadas, segundo laudo pericial criminal federal solicitado pelo Ministério Público.

O MPF afirma que a subsidiária da Ultracargo agiu com “dolo eventual”, uma vez que assumiu os riscos de causar poluição e demais impactos ambientais ocorridos, “ao falhar na adoção das medidas preventivas e também no combate inicial às chamas, ao não zelar pela adequada operação do sistema de bombas e pelo correto funcionamento do sistema fixo de espuma de combate a incêndio, ao não garantir acesso rápido de sua brigada de incêndio às roupas de proteção individual e ao não impedir que os líquidos resultantes do combate ao incêndio escoassem para o estuário”.

O caso

O incêndio na empresa Ultracargo começou por volta das 10h do dia 2 de abril e foi extinto no dia 9 de abril de 2015. Seis tanques de combustíveis foram atingidos. Ninguém ficou ferido.

No início do incêndio, a temperatura chegou a 800°C, e foi necessária a ajuda do Governo Federal e importação de produtos de combate às chamas para cessar o fogo.

O local onde ocorreu o incêndio, no bairro Alemoa, abrigava 175 tanques com capacidade de até 10 mil metros cúbicos cada um, em uma área de 183.871 metros quadrados. A Ultracargo armazena produtos como combustíveis, óleos, vegetais, etanol, corrosivos e químicos.

A Cetesb multou a empresa em R$ 22,5 milhões pelo incêndio e a Prefeitura de Santos aplicou multa de R$ 2,8 milhões.

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